Resolução da SAP concede férias aos servidores da Pasta

Em virtude da condição de calamidade pública provocada pela pandemia, as férias estavam suspensas

Carlos Vítolo

Pela publicação da Resolução SAP nº 93, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), decidiu retomar a concessão de férias para os policiais penais (agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária).

De acordo com a publicação, de 2/7/2020, a concessão deverá levar em conta alguns critérios, uma vez que as férias estavam suspensas em virtude da condição de calamidade pública provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A resolução destaca no Artigo 1º que, caberá aos dirigentes e superiores imediatos deliberarem sobre a concessão de férias aos policiais penais. Aponta ainda que deverá ser avaliada a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício, além da quantidade de servidores afastados preventivamente pela Covid-19.

Em relação à licença-prêmio, o Artigo 2º ressalta que continua vigente o artigo 7º da Resolução SAP 43, que suspende a concessão.

Afastamento de servidores em virtude da pandemia

Também em virtude da pandemia, conforme já publicamos no site do sindicato, a SAP publicou no DOE do último dia 30, a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-99 e estende o prazo para até o dia 14 de julho.

De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020.

Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas.

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RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;

Resolve:

Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.

Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença–prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.