Em virtude da condição de calamidade pública provocada pela pandemia, as férias estavam suspensas
Carlos Vítolo
Pela publicação da Resolução SAP nº 93, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), decidiu retomar a concessão de férias para os policiais penais (agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária).
De acordo com a publicação, de 2/7/2020, a concessão deverá levar em conta alguns critérios, uma vez que as férias estavam suspensas em virtude da condição de calamidade pública provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus.
A resolução destaca no Artigo 1º que, caberá aos dirigentes e superiores imediatos deliberarem sobre a concessão de férias aos policiais penais. Aponta ainda que deverá ser avaliada a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício, além da quantidade de servidores afastados preventivamente pela Covid-19.
Em relação à licença-prêmio, o Artigo 2º ressalta que continua vigente o artigo 7º da Resolução SAP 43, que suspende a concessão.
Afastamento de servidores em virtude da pandemia
Também em virtude da pandemia, conforme já publicamos no site do sindicato, a SAP publicou no DOE do último dia 30, a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-99 e estende o prazo para até o dia 14 de julho.
De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020.
Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.
Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas.
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RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;
Resolve:
Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.
Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença–prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.