Resolução da SAP estende prazo de afastamento de servidores em virtude da pandemia

Carlos Vítolo

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (30), a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-99 e estende o prazo para até o dia 14 de julho.

De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020.

Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas.

Segue a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (30), da Resolução SAP-99, com a renovação do prazo para até o dia 14 de julho.