Carlos Vítolo
Tendo em vista as circunstâncias decorrentes da Covid-19, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução SAP 122, autorizando a concessão das férias e licença-prêmio a servidores da área da saúde e segurança com requisitos para a aposentadoria.
Segundo a publicação, em seu artigo 1º, o dirigente de cada órgão, com os superiores imediatos, podem “deliberar sobre a concessão de férias e licença-prêmio aos servidores da área da saúde desde que tenham implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria”, descreve.
Já o artigo 2º, destaca que o dirigente de cada órgão, juntamente com os superiores imediatos, “deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária desde que tenham implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria”.
A resolução foi publicada na sexta-feira (31) e, conforme o documento, entrou em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SAP Nº 122 DE 30-7-2020
Dispõe sobre a concessão de férias e licença-prêmio, na forma que especifica, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, acrescentado pelo inciso III do artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO que alguns servidores tanto da área da saúde, como da área de segurança já implementaram requisitos necessários para concessão de aposentadoria;
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o dirigente de cada órgão da Pasta, juntamente com os superiores imediatos, a deliberar sobre a concessão de férias e licença-prêmio aos servidores da área da saúde desde que tenham implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria.
Artigo 2º – Poderá também o dirigente de cada órgão da Pasta, juntamente com os superiores imediatos, deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária desde que tenham implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.