Resolução foi publicada hoje no DO; A partir deste sábado poderá entrar nas unidades apenas uma visita por preso
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) vai restringir o aceso das visitas a presos nas unidades prisionais paulistas, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid 19).
A partir deste sábado (21), poderá entrar nas unidades apenas um visitante por preso. Não será permitida a entrada de visitante menor de idade ou que tenha mais de 60 anos de idade.
Pessoas que façam parte do grupo de risco do Covid 19, como diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica e doença cardiovascular também serão proibidos de entrar nas cadeias.
A Resolução SAP-40 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19) e poderá ser reavaliada, a depender da situação da saúde pública no estado.
A SAP determina que seja feita uma triagem nas visitas, antes do ingresso nas unidades, “oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida”.
Ação coletiva na Justiça
O SINDCOP também ingressou com ação coletiva na Justiça, com pedido de Tutela de Urgência, para que a Secretaria da Administraçao Penitenciária tome providências mais efetivas na prevenção ao Covid 19 nos presídios.
A ação foi distribuída na segunda-feira (16), e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, em São Paulo.
Os pedidos de providência são:
- fornecer equipamentos de EPIs e materiais necessários de proteção individual e coletivo aos seus servidores;
- suspenda as visitas aos presos, por prazo determinado e, advogados e defensores públicos passem por triagem na entrada nas Unidades;
- isolamento de presos – em caso de contaminação de preso que o mesmo seja imediatamente isolado em local próprio e seguro, para tratamento e evitar contaminação e,
- afastamento de servidores em caso de sintomas – de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo. Em tais casos, o servidor deverá entrar em contato telefônico com a respectiva unidade e enviar cópia digital do atestado por e-mail.
- suspensão das audiências em procedimentos disciplinares.
Na ação, o SINDCOP argumenta que a SAP não tem dado a efetiva atenção à proteção dos servidores, diante da potencial possibilidade de contaminação pelo COVID 19, limitando-se a triagem de visitas e advogados de forma superficial (febre, tosse, espirro) no ingresso às unidades prisionais.
“As medidas até então tomadas não protegem os servidores do sistema prisional, estando os mesmos, com as visitas liberadas, vulneráveis a contraírem a doença. As medidas até então tomadas são superficiais, paliativas, sem a efetividade necessária à prevenção do risco”, pontua o sindicato.