A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) prorrogou até dia 16 de novembro o afastamento de servidores do grupo de risco da Covid-19.
A resolução SAP-171 foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, e estende os efeitos da resolução SAP-43, de março de 2020, que determinou a requisição de férias ou licença-prêmio, quando for possível, ou afastamento dos servidores do grupo de risco da doença causada pelo novo coronavírus.
Fazem parte do grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais e aqueles que que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico.
Os efeitos da nova resolução retroagem ao dia 10 de outubro, pois a última prorrogação havia sido feita até o dia 09.
Leia a resolução na íntegra:
Resolução SAP-171, de 13-10-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.237, de 09-10-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 16-11-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 10-10-2020.