Carlos Vítolo
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26), por meio da Resolução SAP-92/2020, a prorrogação por mais 30 dias da suspensão das visitas aos detentos do sistema penitenciário do Estado.
Segundo a publicação, a prorrogação é por mais 30 dias e tem caráter temporário e emergencial. A medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública no Estado, provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Conforme a SAP, a prorrogação leva em conta a classificação de pandemia da Organização Mundial de Saúde, decretada em 11/3/2020, que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo governo, incluindo a quarentena. O objetivo é evitar o fluxo de pessoas para impedir a propagação e transmissão interna do vírus.
O documento considera o contágio crescente pela Covid-19 no Estado de São Paulo e no Brasil, bem como, a necessidade de medidas de distanciamento social orientadas pelas autoridades estaduais e pelo Ministério da Saúde.
“A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais”, descreve o documento.
Suspensão das visitas ocorreu mais de mês após decisão do TJ
Somente mais de um mês após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ter suspendido as visitas nas unidades prisionais do Estado, em virtude da pandemia, a SAP publicou no Diário Oficial, em 28/4, a suspensão das visitas no sistema penitenciário. O TJ havia se manifestado em 20/3, proibindo as visitas.
No início de março, o SINDCOP havia ingressado na Justiça com uma ação coletiva visando a suspensão das visitas, no entanto, o pedido foi negado. Na ação, o sindicato alegou questões de saúde pública, visando a proteção de servidores do sistema penitenciário, familiares e detentos. O SINDCOP argumentou ainda que a SAP não vinha dando a efetiva atenção para a proteção contra a contaminação da Covid-19.
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-92, de 25-6-2020
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução SAP 75, de 28-05-2020, que disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Considerando o contágio crescente pelo COVID – 19 – Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o Coronavírus nas penitenciárias estaduais;
Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/SP;
Considerando que no Título IX, das Visitas – Artigo 93 – Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
– “o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária
– O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
– As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.”
Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar o prazo por mais 30 dias estabelecido na Resolução SAP 75/2020.
Artigo 2º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação