SAP publica resolução que renova afastamento dos servidores do grupo de risco em virtude da Covid-19

Carlos Vítolo

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5), a Resolução SAP-1, que estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020. O prazo foi estendido para até o dia 7 de fevereiro.

A Resolução SAP-43 dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo, que fazem parte do grupo de risco, e que requer procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus.

A Resolução SAP-43 atinge os servidores da SAP com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Os servidores que se enquadrarem nos critérios acima, deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

» Confira abaixo a Resolução SAP-1, de 4-1-2021

Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações

O Secretário da Administração Penitenciária

Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.437, de 31-12-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações;

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 07-02-2021, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.

Artigo 2º – Os servidores afastados nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, com as alterações da Resolução SAP-44, de 25-03-2020 e da Resolução SAP-55, de 10-04-2020, deverão iniciar a fruição de férias do exercício de 2021 a partir do dia 07-01-2021.

Artigo 3º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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