SAP publica resolução que renova afastamento dos servidores em virtude da Covid-19

Apesar da publicação da SAP, o Fórum Penitenciário Permanente, já havia conquistado no último dia 10, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a tutela antecipada em ação civil pública, onde, segundo publicação do Fórum, as instituições sindicais “denunciaram a omissão e a inércia do governo estadual e da SAP”

Carlos Vítolo

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16), a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo.

A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-85 e estende o prazo para até o dia 28 de junho.

Apesar da publicação oficial da SAP, o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos sindicatos da categoria, SINDCOP, SIFUSPESP e SINDASP, já havia conquistado no último dia 10, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a tutela antecipada em ação civil pública.

Segundo publicação do Fórum, as instituições sindicais “denunciaram a omissão e a inércia do governo estadual e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) quanto às medidas de proteção necessárias para os servidores do sistema prisional frente à pandemia do coronavírus (COVID-19)”.

De acordo com a decisão, o prazo para cumprimento é de 20 dias, sob pena de multa de diária de R$1.000,00 e por obrigação violada.

Conforme o Fórum Penitenciário Permanente, a decisão da juíza Erika de Franceschi atendeu a maioria das reivindicações do grupo. Segue abaixo informações do Fórum.

Testes rápidos: a SAP terá que implementar uma política efetiva de testagem massiva no sistema prisional, com ato normativo definindo critérios e dentro do prazo de 20 dias definido na decisão judicial.

Afastamento de trabalhadores do grupo de risco: sendo o servidor do grupo de risco, nem a SAP nem a direção das unidades podem criar entraves, devendo o trabalhador ser “afastado de suas atividades, cabendo ao réu tão somente implementar tal obrigação”, pontua a juíza.

Proteção individual e insumos de higiene: os EPI’s e demais insumos deverão ser entregues com registro individual, com qualidade e em quantidade suficiente, com recibo identificando o servidor, data e quantidade, especificação do EPI, características e uso especificado no Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde.

A SAP também será responsável pela guarda dos recibos “para pronto e fácil acesso de cópias pelo trabalhador em caso de necessidade de verificação dos documentos para quaisquer finalidades”.

O mesmo vale para insumos, de qualidade e que a SAP deve fornecer em quantidade suficiente para higiene pessoal e laboral, tais como álcool gel, sabonete líquido, hipoclorito de sódio, toalha de papel, entre outros produtos desinfetantes e de ação bactericida.

Presença de profissional de saúde: o governo estadual terá que disponibilizar ao menos um profissional de saúde a cada plantão para triagem de todos que adentram as unidades prisionais, não só os servidores como também terceirizados, fornecedores e advogados, entre outros.

Caso se comprove a impossibilidade da disponibilização de um profissional de saúde, a SAP deve dispor de um servidor treinado adequadamente para realizar a triagem.

Registro de acidente de trabalho: sendo a atuação do servidor penitenciário um serviço essencial e com risco da infecção pelo coronavírus, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito do  reconhecimento e registro do contágio pela COVID-19 por meio de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), garantindo ao trabalhador e seus familiares “as proteções inerentes ao infortúnio ligado ao trabalho”.

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Resolução SAP-85, de 15-6-2020

Dispõe sobre a extensão do prazo estabelecido na resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na resolução SAP 45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.014, de 10-06-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando ainda os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 28-06-2020, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.

Artigo 2º – A presente será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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