Sem base legal em SP, Recursos Humanos da SAP suspende promoções de servidores

Suspensão ocorre enquanto Procuradoria Geral do Estado analisa aplicação aos servidores estaduais da LC 173 aprovada pelo Congresso e sancionada com o veto de Bolsonaro ao aumento de despesas com funcionalismo

Lucas Mendes

O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) decidiu suspender a publicação das promoções de agentes de segurança penitenciária referentes ao ano de 2019.

A informação foi confirmada ao SINDCOP pelo DRHU na manhã de sexta-feira (19).

As promoções do concurso em 2019 já foram homologadas mas ainda não houve a publicação no Diário Oficial do Estado.

Servidores prisionais também tomaram conhecimento, nos últimos dias, de e-mail junto aos Departamentos de Recursos Humanos das unidades prisionais orientando que “não deverão ser concedidos quinquênios, licenças-prêmios e sexta-parte aos servidores”.

A suspensão das promoções e das incorporações de servidores ocorre após entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no início de maio e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

De acordo com o informado ao SINDCOP, o DRHU aguarda parecer da consultoria jurídica de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para publicar as promoções.

“O SINDCOP vai tomar todas as medidas possíveis caso ocorra cancelamento das promoções já homologadas ou inércia do governo em fazer a publicação”, afirmou o diretor jurídico do sindicato, Eduardo Piotto. “Os servidores não podem pagar pela demora ou omissão da Administração”.

Para o Departamento Jurídico do SINDCOP, as informações sobre suspensão de direitos dos servidores “são atos arbitrários, sem sustento legal”.

Congelamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no final de maio o projeto que prevê a ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Bolsonaro vetou o dispositivo aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado que permitia o reajuste salarial dos servidores públicos, entre eles, os policiais penais. Também estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, a contagem do tempo para quinquênio, sexta parte e licenças.

No início de junho foi publicado no Diário Oficial do Estado o Ato Normativo 01/2020, que regulamenta essa lei para o Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O SINDCOP já publicou uma nota técnica para esclarecer que, legalmente, não há nenhum dispositivo que estabeleça as determinações da LC 173/2020 aos servidores do poder Executivo paulista.