Senado conclui discussão da reforma da Previdência em segundo turno

Paulo Paim afirmou que números do governo para justificar a reforma da Previdência são contestados por técnicos. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

O Senado concluiu nesta quarta a terceira e última sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência Social. A votação final da proposta está prevista para a terça-feira (22).

Crítico da reforma, o senador Paulo Paim (PT-SP) se disse perplexo com os números apresentados por pesquisadores da Unicamp em audiência pública sobre a Previdência Social realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela manhã. Eles contestam os números do governo, usados para justificar a reforma.

Paim afirmou que o governo também esqueceu de trabalhar com o fator previdenciário, que já reduz em 50% o valor da aposentadoria, o que tornaria injustificável o deficit apontado pelo governo para defender a reforma da Previdência.

No dia 22, as nove emendas apresentadas à PEC da Previdência serão votadas primeiro na CCJ, em sessão prevista para ter início às 11h. Na parte da tarde, a proposta será votada em Plenário.

Agentes

Policiais, bombeiros, agentes prisionais e outras carreiras ligadas à segurança pública poderão contar com regras mais brandas para se aposentar, se for aprovada a chamada PEC paralela, uma proposta de emenda à Constituição que traz emendas e sugestões de mudanças não incluídas na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019).

Editada para acelerar os debates em torno da nova Previdência e evitar o retorno à Câmara do texto principal já aprovado pelos deputados, a PEC paralela, que recebeu o número PEC 133/2019, abre brecha para a entrada de estados e municípios na reforma e inclui uma série de medidas propostas pelos senadores por meio de emendas.

O texto da reforma da Previdência aprovado pela Câmara dos Deputados em julho garante o direito à aposentadoria especial dos agentes penitenciários federais e demais carreiras da segurança pública. As regras aprovadas para os agentes penitenciários federais devem ser replicadas para os agentes estaduais. Como o texto aprovado coloca a nomenclatura “agentes penitenciários federais”, o princípio constitucional da simetria garante que as regras sejam estendidas aos estados.

Aos agentes que já estão na carreira, a idade mínima de aposentadoria ficou em 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, desde que o servidor cumpra um pedágio de 100% (contribuir por um período adicional que seja igual ao que faltar para a aposentadoria no momento da promulgação da PEC). Ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, o agente teria que trabalhar mais quatro anos.

A idade mínima para quem ainda vai entrar nessas carreiras permanece em 55 anos — como desejava inicialmente o governo. Hoje não há idade mínima para que policiais e agentes penitenciários se aposentem, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.

Fonte: Agência Senado