Inês Ferreira
A partir do dia 14 de janeiro de 2021, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) passa a cobrar as novas alíquotas dos contribuintes compulsórios, ou seja, servidores públicos estaduais regidos pelo Estatuto do Servidor Público Estadual – funcionários e servidores públicos estaduais da ativa. Estes deverão pagar até 3% de alíquotas para ter direito ao plano de saúde.
A informação é da assessoria de imprensa do Iamspe, que explicou que para os demais contribuintes (facultativos), a cobrança já está sendo feita desde 16 outubro, quando a lei nº 17.293/20 foi promulgada. Este últimos é composto por viúvos(as) e companheiros (as) de funcionários e servidores, os inativos, os beneficiários dos contribuintes, os agregados, as pessoas elencadas no artigo 4º da Lei e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do estado de São Paulo.
O cálculo da contribuição incidirá sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, 13º salário e bonificações e participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, salário-esposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral.
A cobrança dos contribuintes facultativos apareceu este mês no holerite da maioria dos servidores. Muitos reclamaram dos novos valores, considerados altos. Um servidor disse que, por causa do aumento da alíquota, tentou retirar dependentes no site do Iamspe, mas não encontrou nenhuma opção para efetuar a exclusão.
Ataque ao servidor
“Esse aumento nas alíquotas é mais um ataque aos recebimentos dos servidores que já contribuem para o funcionamento do Iamspe. Em vez de tirar mais dinheiro dos nossos salários o governo deveria dar a contrapartida que lhe cabe. Esse aumento afeta quem mais precisa de atendimento médico, os idosos, “disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.
As cobranças das novas alíquotas foram definidas com a aprovação do PL 529, projeto de ajuste fiscal do governo João Doria (PSDB), aprovado em 15 de outubro na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e convertido na lei 17.293/20.
O SINDCOP lutou junto com outros servidores para que o PL 529 não fosse aprovado. Foram feitas diversas manifestações na Alesp e tentativas de convencimento aos deputados estaduais para que o projeto não fosse aprovado. Mas o governador Doria venceu.
Até janeiro o servidor terá descontado 2% do seu rendimento mensal para ter o atendimento médico. Essa alíquota dá direito à cobertura de cônjuges ou companheiros, filhos até 21 anos ou até 24 anos se estudantes. A partir de janeiro esse percentual varia conforme a idade do contribuinte, de acordo com a tabela abaixo.
VÍNCULO | FAIXA ETÁRIA | PERCENTUAL |
contribuinte | < de 59 anos | 2% |
contribuinte | >= de 59 anos | 3% |
beneficiário | < de 59 anos | 0,5% |
beneficiário | >= de 59 anos | 1 % |
agregado | < de 59 anos | 2% |
agregado | >= de 59 anos | 3% |
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