José Marques, advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP
Servidores públicos do sistema prisional (ASP e AEVPs) podem ter direito a conversão de tempo que poderá render cerca de 20% a 40% de acréscimo no tempo de contribuição.
Os servidores devem procurar o Departamento Jurídico do SINDCOP para mais informações. Segundo o presidente do sindicato, Gilson Pimentel Barreto, a entidade está aberta para prestar informações aos filiados. Basta entrar em contato com o jurídico.
O STF (Supremo Tribunal Federal), fixou entendimento de que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, ao julgar recurso extraordinário (RE 1.014.286), com repercussão geral.
Traz o julgado: “Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria”.
A decisão, no entanto, ressalva que: “Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”.
Com isso, todos os servidores públicos, inclusive os ASPs e AEVPs, contam com o direito à averbação do tempo de serviço especial prestado na iniciativa privada com tempo diferenciado ou seja, a conversão do tempo especial em tempo comum, com acréscimo ao tempo de contribuição do servidor em 20%, se mulher e 40%, se homem.