Sindcop cobra Iamspe sobre descontos indevidos no holerite dos policiais penais

Com a nova lei, dependendo da faixa etária, os servidores sentem no bolso o desconto de 3% na alíquota referente ao Iamspe. Prejuízos se agravam com a cobrança que passou a ser por pessoa.

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

Aprovado em outubro do ano passado pela maioria dos deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo, o então Projeto de Lei 529/2020, de autoria do governador João Doria (PSDB), hoje Lei nº 17.293/20, continua sendo motivo de discussão entre os policiais penais e demais servidores do Estado de São Paulo.

Desde o início da aplicação da nova lei, o Sindcop recebeu diversas reclamações de policiais penais sobre descontos indevidos nos holerites, relacionados ao Iamspe. A reportagem do Sindcop manteve contato com o Iamspe e questionou sobre o procedimento para a devida restituição dos valores identificados e descontados indevidamente.

Em resposta à reportagem, o Iamspe encaminhou nota informando que os servidores que identificarem cobranças indevidas devem entrar em contato pelo e-mail arrecadacao@iamspe.sp.gov.br, informando o ocorrido. No e-mail, devem enviar uma cópia do holerite, dados bancários e contato. A nota destaca ainda que o usuário também poderá reportar o caso à Ouvidoria do Iamspe pelos telefones (11) 4573-8696/8993.

A Diretora de Assuntos de Saúde do Sindcop, Maria Alice Acosta, aponta “é importante que os usuários Iamspe atentem aos descontos ocorridos em folha a partir de fevereiro, quando do início da cobrança das novas alíquotas”. Ela alerta para que os servidores “façam os cálculos e prestem atenção se houve agregado ou beneficiário reativado indevidamente e até mesmos se o cálculo do contribuinte está correto”. A diretora lembrou que, no caso de cobranças indevidas, os servidores devem entrar em contato pelo e-mail ou por telefone apontados na reportagem.

Pela Lei nº 17.293/20, os servidores da ativa, dependendo da faixa etária, sentem no bolso desde janeiro o desconto de 3% na alíquota referente ao Iamspe. Os prejuízos dos servidores são ainda maiores, uma vez que a cobrança passou a ser por pessoa, com variação de 0,5% a 3% ao mês. Antes, a taxa era de 2% sobre o rendimento mensal dos servidores. No caso dos demais contribuintes, como viúvos (as) e companheiros (as) de funcionários e servidores, inativos, beneficiários dos contribuintes e agregados, a cobrança já vem sendo feita desde outubro, com a promulgação da lei, segundo informações obtidas pelo Sindcop junto ao Iamspe, no final do ano passado.

Os policiais penais, além das condições de trabalho, da dura rotina no exercício de suas funções, e dos prejuízos provocados pela Lei nº 17.293/20, têm ainda que conviver com possíveis erros e descontos irregulares que estariam ocorrendo nos holerites, conforme reclamações feitas ao Sindcop.

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