Paulo Florentino da Silva está aposentado
Inês Ferreira
“O que o sindicato (SINDCOP) fez por mim é para o resto da vida. Num momento tão difícil como este, estou em casa. Não estou precisando pegar estrada e viajar para trabalhar. Estou junto com minha família, aposentado”.
A afirmação é do ASP (Agente de Segurança Penitenciária) Paulo Florentino da Silva que no último dia 16 de maio, obteve sentença favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedendo ao servidor o direito a aposentadoria com integralidade e paridade.
O servidor conta que começou trabalhar com registro em carteira em 1980. Em 1998 ele entrou para o sistema prisional, onde trabalhou como ASP, na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva, localizada em Itaí, totalizando um período de 34 anos, 09 meses e 10 dias de trabalho.
Porém, ao entrar com o pedido de aposentadoria ele teve a integralidade e a paridade negada pelo estado. Foi quando o servidor, que já era sindicalizado, decidiu procurar o Departamento Jurídico do SINDCOP.
“Quando entrei com pedido o Estado, ao fazer a média, vislumbrou um corte de cerca de 20% nos meus provimentos. Não concordei com esse corte e decidi procurar o sindicato”, disse ele.
Segundo ele, o Departamento Jurídico decidiu ajuizar a ação para pleitear o direito que estava sendo negado.
“Perdemos em primeira instância. Mas, o jurídico decidiu recorrer”, afirma.
O sindicato entrou com um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, contra a SPPrev (São Paulo Previdência) como base numa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A referida decisão afirma que “se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial, independente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais ele tem direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e paridade.
No mandado, o jurídico do sindicato também argumentou que o servidor entrou no serviço público em data anterior às Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/2003, normas que extinguiram o direito à paridade dos proventos integrais e por isso também tinha assegurado direito a paridade e integralidade.
Em maio deste ano, a contenta jurídica teve fim. O desembargador Antônio Carlos Malheiros, do TJSP, deu ganho de causa para o servidor.
“Experiencia melhor impossível. Sou grato ao sindicato pela atenção e pelo trabalho do corpo jurídico”, afirmou o servidor.