Carlos Vítolo
Imprensa Sindcop
O SINDCOP obteve parecer favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de Bauru, que determinou a continuidade da contagem do tempo de serviço para os adicionais de quinquênio e sexta-parte, licença-prêmio, além de eventual reajuste salarial e promoção, no período de 28/5/2020 a 31/12/2021.
O parecer favorável se deu em ação ingressada individualmente para um filiado do SINDCOP (por questões de segurança não citamos nomes). Além das conquistas obtidas em Bauru e região, o Departamento Jurídico destaca que já obteve êxito nessas ações individuais na região de Presidente Prudente, e que também aguarda decisões nas regiões de Campinas, Grande São Paulo, Rio Preto, Vale do Paraíba e Litoral.
É importante lembrar que o Departamento Jurídico também ingressou com uma ação coletiva que tem o mesmo objetivo dessas ações ingressadas individualmente. Um dos advogados do Departamento Jurídico do SINDCOP, Wesly Imasato Gimenez, disse à reportagem que a ação coletiva já está em vias de sair a sentença e que, assim que sair a decisão, será amplamente divulgada.
Nessa ação individual conquistada em Bauru pelo SINDCOP, o filiado alega que, em razão do tempo de serviço prestado ao Estado, adquiriu o direito a concessão do adicional por tempo de serviço, o quinquênio. Foi solicitado a concessão por meio de requerimento, porém, foi indeferido em decorrência da Lei Complementar 173/2020.
Na Justiça, o Jurídico argumentou que “não pode a Lei Complementar Federal suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores Estaduais, especialmente aqueles já adquiridos com base na legislação própria vigente, não correspondendo a aumentos de salários ou reajustes, ainda mais sendo ato administrativo estadual que deu aplicação à lei federal”, descreve. Apontou ainda que não pode a lei estabelecer que tempo efetivamente trabalhado não seja computado, mesmo em situação de calamidade, pois resultaria em enriquecimento sem causa em favor do Estado, proibição que constitui princípio geral do direito.
Diante dos fatos, a Justiça concedeu o direito ao filiado do SINDCOP e determinou a continuidade da contagem do tempo de serviço para os adicionais de quinquênio e sexta-parte, licença-prêmio, além de eventual reajuste salarial e promoção. A ação ainda cabe recurso.
“[…] para que a autoridade impetrada proceda a continuidade do cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado pela parte impetrante para a obtenção de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), licença-prêmio e eventual reajuste salarial e promoção na carreira, durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021 […]”.
» Ação do SINDCOP não requer apenas adicionais
O SINDCOP não entrou apenas com mandado segurança para garantir os adicionais quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, mas também para a promoção e reajuste salarial.
“Entendemos que a administração acaba por fazer interpretação equivocada das normas e suspendendo mais direitos dos trabalhadores. As ações que o pessoal tem obtido êxito, versa exclusivamente sobre a suspenção da contagem de tempo para licença-prêmio e adicionais de tempo de serviço. Nas nossas petições estamos incluindo reajuste salarial e também a questão da promoção da carreira. Esse é um diferencial das nossas ações”, disse Gimenez.
» Nem todos os julgados são idênticos
De acordo com o advogado, é importante que a categoria entenda que nem todos os julgados são idênticos. Uma das ações, da Comarca de Presidente Venceslau, da região de Presidente Prudente, “foi exclusivamente para adicionais de tempo de serviço e licença-prêmio, impedindo a suspensão”, disse. Gimenez lembrou que é importante o fato de que em várias regiões o SINDCOP tem obtido parecer positivo e que há vários indícios de que o Tribunal será favorável a determinar que essa norma instituída pela LC /2020 não é legal”
» Servidores do Brasil foram surpreendidos
No ano passado, servidores públicos do Brasil foram surpreendidos com a publicação da Lei Complementar 173/2020, que apontou a proibição à contagem de tempo para quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, além de reajustes de salários e concursos públicos.
No Estado de São Paulo, nas unidades prisionais, os servidores também foram surpreendidos e ficaram assustados com a circulação de um e-mail nos Departamentos de Recursos Humanos, informando que não seriam concedidos os quinquênios, licenças-prêmios e sexta-parte. As vitórias obtidas individualmente até então pelo SINDCOP já têm apontado a ilegalidade da LC 173/2020. A expectativa é que também o Tribunal conceda parecer favorável na ação coletiva que visa o mesmo objetivo.