Inês Ferreira
O Departamento Jurídico do SINDCOP está à disposição de todos os interessados (filiados) que queiram entrar com ação individual contra o governo do Estado, em decorrência dos descontos irregulares que está sendo realizado nos pagamentos de aposentados e pensionista por meio do SPPrev. Os interessados devem procurar o Departamento Jurídico do sindicato para se informar sobre a documentação necessária para ajuizamento do processo.
Segundo informou o departamento, o SINDCOP já entrou com Ação Coletiva (ADI). Porém, independente dessa ação qualquer interessado (aposentado ou pensionista), associado da entidade, pode promover ação individual e procurar reverter junto ao Poder Judiciário, esse ataque injustificado, ilegal e imoral do governador João Doria, do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão do Estado e, da SPPrev.
Segundo informou o departamento, os aposentados e pensionistas do SPPrev/RPPS, estão sofrendo descontos previdenciários majorados em virtude da reforma da Previdência imposta pelo governo de Doria.
A reforma foi aprovada, com uso de força física e moral contra os servidores do Estado que estiveram na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na tentativa de impedi-la. Os servidores sabiam que a reforma proposta tiraria direitos dos ativos, inativos e pensionistas – razão de tentarem impedir.
Com a aprovação da reforma, que afetou severamente direitos nas aposentadorias e pensões, agora chega o ataque aos direitos dos aposentados e pensionistas.
Antes da reforma, os aposentados e pensionistas estavam sujeitos a contribuir para o sistema previdenciário, quando seus proventos ultrapassassem o valor do teto do RGPS – R$ 6.101,06.
No entanto, o governador declarou existência de “déficit atuarial” no RPPS e, determinou o aumento das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas que recebem acima de 1 (um) salário mínimo.
Essa determinação de aumento nas contribuições é ilegal e inconstitucional. O governo de São Paulo arquitetou uma trama para tirar dos aposentados e pensionistas valores de caráter alimentar, atingindo direito fundamental, direito à dignidade da pessoa humana, com danos desastrosos.
A trama se inicia com a Lei Complementar n. 1354/2020 (reforma previdenciária) alterando o artigo 9º, da LC n. 1012/2007, abrindo a possibilidade de aumento de contribuições previdenciárias, no caso de existência de “déficit atuarial” no RPPS.
Em seguida, editou (afrontando o processo legislativo), o Decreto n. 64.998/2020, transferindo a subordinação da SPPrev da Secretaria da Fazenda para uma nova Pasta, a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestões do Estado.
A SPPrev emitiu Nota Técnica n. 03/2020 (de forma contrária a Portaria MPS n. 464/2018), no dia 19/6/2020, declarando a existência de “déficit atuarial”. O governador publicou Decreto n. 65.021/2020 – DOE 20/6/2020, autorizando o Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, a declarar a existência de “déficit atuarial” no RPPS.
O secretário emitiu Resolução declarando o “déficit atuarial” no RPPS – DOE 20/6/2020 e, no mesmo dia a SPPrev, publicou Comunicado de “déficit atuarial” – DOE 20/6/2020. Tudo pronto, tudo no mesmo dia, uma (trama perfeita).



