Decisões favoráveis aos servidores em ações individuais são de primeira instância; SINDCOP tem ação coletiva para tratar do tema e acompanha STF
Por Lucas Mendes
A luta jurídica para garantir a contagem do tempo de quinquênio, sexta parte e licença prêmio dos servidores públicos está apenas começando, e o sindicato acompanha os movimentos dos diversos processos que buscam manter esses direitos.
No momento existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra o congelamento da contagem de tempo dos servidores estaduais tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) – uma do Partido dos Trabalhadores (PT) e outra da Rede Sustentabilidade. As ADIs estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Ainda não há previsão para julgamento dessas ações no STF.
Ações individuais
Nesse meio tempo, algumas ações individuais estão obtendo vitórias parciais contra esse congelamento. Mas o SINDCOP lembra que se tratam de decisões não definitivas, pois ainda cabem recursos.
“A palavra final deve ficar com o STF”, frisou Eduardo Piotto, diretor jurídico do SINDCOP. “O sindicato acompanha essas ações individuais, mas provavelmente a Fazenda Pública vai protocolar recursos de efeito suspensivo. Ainda não temos nenhuma decisão favorável aos servidores em segunda instância, por exemplo”.
Ação coletiva do SINDCOP
No início de setembro o SINDCOP propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para tentar derrubar o congelamento da contagem de tempo. Na ação, o Departamento Jurídico do sindicato argumenta que a aplicação da LC 173 ao Estado de São Paulo é inconstitucional pois viola o pacto federativo.
A LC 173 é uma norma federal e, para ter seus efeitos valendo nos estados, deveriam ser aprovadas leis com o mesmo teor nas assembleias legislativas estaduais – coisa que não ocorreu.
A ACP do SINDCOP tramita na 15ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº 1043187-81.2020.8.26.0053) e abrange toda a categoria dos servidores prisionais de São Paulo. A Justiça negou um pedido de liminar do sindicato para suspender o congelamento enquanto se aguarda o julgamento do mérito da ação.
“Aguardamos agora o trâmite processual. Não tem prazo estabelecido, mas está dentro dos trâmites. Não deve demorar muito para sair a sentença”, esclareceu Piotto.
De onde veio
No meio da pandemia de coronavírus, servidores públicos de todo país estão com a contagem de tempo congelada para obtenção de quinquênio, sexta parte e licença prêmio até 31 de dezembro de 2021.
Esse ataque aos servidores foi possível graças à manutenção de um veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao texto da Lei Complementar (LC) 173/2020, no final de agosto.
Veja AQUI quem são os políticos que atacaram os direitos dos servidores.
Os deputados mantiveram o veto presidencial que retirou do texto da LC 173 o dispositivo que garantia a servidores públicos das áreas de saúde e segurança pública o direito a reajuste salarial e contagem do tempo para quinquênio, sexta parte e licença prêmio.