Preocupado com o potencial risco diário de contaminação dos servidores do sistema prisional pelo novo coronavírus, a ação aponta que não se pode dar espaço para a propagação do vírus. A flexibilização com as visitas expõe a risco a saúde pública.
Carlos Vítolo
O SINDCOP ingressou na Justiça com uma ação civil pública, com tutela de urgência, pedindo que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), suspenda as visitas em todas as unidades prisionais do Estado, nos próximos finais de semana, dias 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro.
De acordo com a ação, ingressada pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, as medidas de proteção à saúde e segurança dos servidores devem ser imediatas e requer que a Justiça conceda tutela antecipada, determinando que a SAP tome as medidas necessárias.
A ação justifica que, com as novas cepas, a transmissão do vírus hoje se mostra mais agressiva e veloz, tornando a pandemia incontrolável. “O sensato é suspender as visitas”, relata o texto.
O SINDCOP, preocupado com o potencial risco diário de contaminação dos servidores do sistema prisional pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, afirma na ação que não se pode dar espaço para a propagação do vírus. Segundo a ação, na medida em que se possibilita a circulação e a aglomeração de pessoas, se abre a evidente possibilidade de contaminação e disseminação do novo coronavírus. “A flexibilização, autorizando visitas à presos se mostra como um ato de insensibilidade e até de ilicitude na medida em que, expõe a risco a saúde pública”, aponta a ação.
O Departamento Jurídico do SINDCOP lembra que o Plano São Paulo, na última sexta-feira (22), enquadrou na fase vermelha, a mais restritiva, as regiões de Barretos, Franca, Taubaté, Presidente Prudente, Marilia, Bauru e Sorocaba. A classificação também determina que todo o Estado fique na fase vermelha do plano de flexibilização econômica aos finais de semana e feriados, e de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h.
Diante da classificação, todos os municípios do Estado, nos dois próximos finais de semanas (30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro) estão classificados na fase vermelha do Plano São Paulo.
De acordo com a ação, “a visitação, mesmo com alternância de dias, horários e, controle pelo número da matricula do custodiado, implica em mais transporte das famílias, movimentação de pessoas, aglomeração em local de recolhimento forçado de milhares de pessoas, se mostra como uma facilitação a propagação incontrolável do vírus e a contaminação de muitas pessoas, dentre elas servidores”, descreve o texto, que também lembra que a recomendação do Ministério da Saúde e demais autoridades é para se evitar a aglomeração de pessoas.
Uma vez que os milhares de servidores colocam suas vidas em risco, contaminado, será transmissor tanto para os demais servidores da unidade quanto para seus familiares e demais pessoas da sociedade onde tiver contato.
Por fim, a ação pede que as medidas de proteção à saúde e segurança dos servidores devem ser imediatas, e que caso a tutela inibitória não seja prestada agora, o provimento final judicial será ineficaz, pois muitas vidas terão sido perdidas.
Pedido de tutela: Assim, requer a entidade sindical Autora, seja concedida, liminarmente, a tutela inibitória antecipada, para determinar que a Secretaria de Administração Penitenciaria tome as medidas necessárias para:
a) suspenda as visitas aos presos, nos próximos finais de semana, dias 30 e 31 Janeiro e 06 e 07 de fevereiro 2021, em todas as Unidades Prisionais do Estado, que estejam sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciaria;
b) que suspenda o Programa “Conexão Familia” – visitas a presos, por prazo indeterminado, até que uma nova versão, com previsão de flexibilização, que considere as classificações adotadas pelo Plano São Paulo, aos Municípios em que se encontram instaladas Unidades Prisionais.