STF proíbe corte salarial de servidores e veta redução de repasse do Executivo a outros poderes

Diretoria do SINDCOP comemorou a decisão

Inês Ferreira

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira.

A decisão tomada hoje (24) veio junto com a conclusão da análise de ações que questionavam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ela vale para a União, estados e municípios.

“É uma grande vitória para os servidores públicos. Mas ainda temos outras lutas pela frente. Porém esse entendimento do STF abre as portas para termos esperança que outras decisões favoráveis aos servidores também poderão ocorrer”, afirmou o presidente Gilson Pimentel Barreto.

No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.

A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.

Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento.

O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello. Todos os demais magistrados já haviam se posicionado em julgamento no ano passado.

Lei Complementar 173

Os servidores públicos também aguardam a decisão do STF em relação a Ações Diretas de Inconstitucionalidades contra a Lei Complementar 173/20. O SINDCOP ingressou em ações como terceiro interessado (Amicus Curie), nessas ações.