Resoluções do CNJ e do Conselho Superior da Magistratura do TJSP determinaram a suspensão dos prazos processuais, cancelamento de audiências, perícias judiciais e demais atos que não sejam caraterizados como medidas de urgência
A tramitação de ações na Justiça está suspensa em São Paulo desde o dia 16 de março, devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida segue resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinam a suspensão dos prazos processuais, cancelamento de audiências, perícias judiciais e demais atos que não sejam caraterizados como medidas de urgência, informa o Departamento Jurídico do SINDCOP.
Isso implica diretamente na vida de grande parte dos filiados do SINDCOP que possuem ações judiciais em trâmite.
A suspensão afeta ações como a da aposentadoria especial, reconhecimento de licenças saúde indeferidas, Mandados de Segurança em face de atos administrativos arbitrários, ações já em fase de Execução de Sentença e com pedido de levantamento de valores (Quinquênio, restituição de descontos indevidos, ações indenizatórias), audiências e perícias.
Existe a previsão para que as atividades da Justiça sejam retomadas após o dia 30 de abril, mas a data pode mudar de acordo com o desdobramento da pandemia do novo coronavírus.
É importante ressaltar que apesar das ações judiciais estarem com tramitação suspensa, o Departamento Jurídico do SINDCOP continua trabalhando remotamente e dando continuidade à movimentação dos processos, na medida do possível (acesse aqui).
Além disso, os advogados do SINDCOP estão ajuizando diversas ações em defesa dos interesses dos servidores do sistema penitenciário paulista, tudo em caráter de urgência, diante do alto grau de insalubridade e periculosidade do trabalho exercido por esses trabalhadores.
O Departamento Jurídico está requerendo urgência nas demandas que já estão em fase final do processo (pedido de levantamento de valores devidos pela Fazenda Pública Estadual). O pedido é para expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (efetiva transferência da conta judicial para a conta bancária do filiado), tendo em vista que os valores têm natureza alimentar e serão de grande valia neste momento em que o país se encontra.
Até o dia 13 de março (quando os prédios dos fóruns ainda estavam abertos), os advogados do SINDCOP requisitaram pessoalmente a urgência nos pedidos de levantamento de valores no Foro Central de São Paulo e nas Comarcas do interior.
As providências também foram tomadas junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, que enviou ofícios para todos os Tribunais do país.
Essas atitudes, aos poucos, vêm apresentando resultados concretos. Mesmo nesse período de suspensão, alguns filiados já relatam o recebimento de valores em suas contas bancárias.
Entretanto, é preciso compreensão dos filiados do SINDCOP que ainda estão guardando o pagamento devido.
Os advogados do sindicato, de forma técnica e sempre seguindo o ordenamento legal em vigência, vêm tomando todas as providências possíveis para a agilidade dos pagamentos, sempre visando o cumprimento essencial e eficaz da justiça.
Agradecemos a todos os servidores do sistema penitenciário paulista que nesse momento de pandemia, continuam exercendo suas funções de caráter essencial e indispensável para toda sociedade.
Atendimento remoto do SINDCOP
Gilson Pimentel Barreto – 14 99783-8678 (presidente)
Advogado Wesly Gimenez – 14 99797-5290 (Bauru)
Advogado Isael Tuta – 14 99634-5432 (Bauru)
Whatsapp Jurídico – (14) 99692-4544
E mail Jurídico – sindcop.juridico@gmail.com
Administrativo – (14) 99748-7006 (sede)