Decisão afirma que preenchimento de quadros de servidores dos presídios deve ser feito exclusivamente por concurso público
Inês Ferreira
Mais uma vez, a Justiça impediu que o governador João Doria leve adiante o projeto de privatização do sistema prisional paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, numa Ação Civil Pública, determinando a suspensão da licitação para cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2. A decisão foi divulgada ontem (28).
Esta é a segunda decisão que barra o projeto de Doria de privatizar os presídios no Estado. A primeira ocorreu em outubro do ano passado, quando o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o edital de licitação da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) que tinha o objetivo de conceder à iniciativa privada a gestão dos quatro presídios paulistas, que foram alvo da liminar deferida ontem.
O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto afirmou que a decisão da Justiça reforça o entendimento do sindicato, que também propôs uma ação judicial semelhante e fortalece a luta dos servidores que estão empenhados em impedir a privatização do sistema prisional paulista.
No ano passado, o SINDCOP encaminhou um documento intitulado “Carta Aberta de Entidades contra a Proposta de Emenda Constitucional que cria a Polícia Penal”, no qual expõe os mesmos argumentos usados pela juíza para deferir a liminar. (Leia mais)
Liminar
Na decisão, o TJSP usou como referência a criação da Polícia Penal, por meio da Emenda Constitucional (EC) 104/2019.
Segundo a decisão da juíza da 13ª vara da Fazenda Pública, Luiza Barros Rozas Verotti, o preenchimento do quadro de servidores das unidades prisionais deve ser feito exclusivamente por policiais penais concursados, ou pela transformação dos cargos isolados das carreiras dos atuais agentes penitenciários.
Na decisão a juíza justifica que, “o novo pedido de tutela de urgência comporta acolhimento… Isso porque a Emenda Constitucional n° 104/2019 criou a denominada “polícia penal”, incluindo este órgão dentre aqueles que integram as carreiras de segurança pública, previstas no artigo 144 da Constituição Federal”
De acordo com o artigo 4º da citada emenda, à polícia penal incumbe realizar a segurança dos estabelecimentos prisionais, sendo que o ingresso em seus quadros deve se dar exclusivamente por meio de concurso público.
Diante disso, a juíza deferiu o pedido de tutela e determinou a “ suspensão da licitação ora impugnada, até o julgamento deste feito”.