Três filiados do SINDCOP ganham na Justiça R$600 mil em parceria do sindicato com reguladora de sinistros P5

O parecer já é de segunda instância e outros sete filiados aguardam tramitação. Um policial penal sofreu violento estresse emocional e mental, teve um mal súbito, sofreu queda e bateu a cabeça em uma cadeira. O laudo médico atestou incapacidade definitiva para o trabalho.

Carlos Vítolo

O tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Fazenda Pública a pagar o seguro de indenização permanente por invalidez, em seu grau máximo, a três filiados do SINDCOP. Cada um dos filiados receberá o valor de R$200 mil, totalizando R$600 mil. As decisões são de segunda instância.

Os valores foram concedidos pela Justiça aos filiados em virtude do ingresso de ações que são frutos de uma parceria entre o SINDCOP e a reguladora de sinistros P5.

De acordo com o representante da P5, Valdeir Amorim, ainda restam mais sete filiados do sindicato que têm esse tipo de ação e que aguardam a tramitação na Justiça.

A reguladora presta serviço aos filiados do sindicato e oferece orientações e esclarecimentos sobre assinatura de contratos e recebimento de seguros, tanto em relação ao Estado quanto particulares, conforme a Lei nº 14.984/2013.

“Foram pedidos os valores total tendo em vista que eles foram aposentados por invalidez. E quando se fala em aposentadoria por invalidez, o que é normal na Justiça, é o pedido do valor total. Existem casos de proporcionalidade, mas nesses três casos foi pedido a totalidade e foi ganho em segunda instância”, disse o representante da P5.

Um dos três filiados que obteve parecer favorável foi Marcelo Francisco Pereira, que aceitou relatar sua história à reportagem. Os outros dois preferiram não falar.

De acordo com a ação, o policial penal sofreu violento estresse emocional e mental, em virtude do exercício de suas funções. O extremo estresse emocional e mental, foi motivado por sofrer diversas ameaças, além de quase ter sido mantido refém durante uma rebelião de detentos na Penitenciária II de Presidente Venceslau.

O servidor relata que, em março de 2012, teve um mal súbito, sofreu queda e bateu a cabeça em uma cadeira que estava ao seu lado. Desde então, tomou conhecimento de que era portador de síndrome do pânico. Posteriormente, uma avaliação do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), constatou que o servidor é portador de depressão, hipertensão arterial sistêmica e discopatia degenerativa da coluna lombar e cervical. O laudo médico atestou que policial penal tem incapacidade definitiva para o trabalho e exercício de qualquer cargo público.

Assim, ao ser comprovado a incapacidade física e mental, a reguladora de sinistros P5 solicitou na Justiça o pedido de indenização previsto na Lei nº 14.984/2013, uma vez que o filiado do SINDCOP faz jus à cobertura de sinistros de acidentes pessoais, garantidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Após tentativa de indenização na esfera administrativa, sem êxito, não restou outra alternativa senão fazer o pedido junto à Justiça para garantir o direito.

“Primeiro é feito um pedido administrativo do direito da Lei 14.984 da indenização do Estado, que não é sequenciado, não é atendido, e aí é feito a judicialização”, disse Amorim.

A ação requereu a indenização total da previsão e a Justiça julgou procedente e condenou a Fazenda Pública a pagar a indenização máxima no valor de R$200 mil ao filiado do SINDCOP. Da mesma forma também ocorreu com os outros dois que não quiseram se manifestar.

“Nesses três casos específicos foi pedido a totalidade e ganho em segunda instância”, finalizou.

»Mais informações: sobre o ingresso desse tipo de ação ou mais detalhes, podem ser obtidas com o representante da reguladora P5, pelo telefone (19) 99245-2399 (whatsapp).

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