Inês Ferreira
Uma liminar, concedida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) , suspendeu o aumento da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos serviços públicos. A liminar consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000, impetrada pela Apeoesp e outros dos sindicatos e foi concedida no último dia 15 de setembro.
Esta é a segunda liminar concedida pelo TJ-SP numa ADI suspendendo os efeitos da EC 49/2020. A primeira entendeu que o processo legislativo que culminou com a aprovação da emenda continha vícios de origem. Essa liminar foi suspensa pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli.
“Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, afirmou o desembargador na decisão.
O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, considerou “mesmo que temporária”, uma “vitória para os servidores.
“Essa EC 49/2020 é absurda. Não podemos desistir de lutar para barrar esses prejuízos aos servidores que deram parte de suas vidas ao serviço público”, disse o presidente.
Decisão
A ADI questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 49/2020, a Reforma da Previdência no Estado de São Paulo. Nela, havia sido requerido medida liminar para suspender a majoração da contribuição previdenciária, que é a incidência da contribuição em uma parcela maior dos proventos, até que seja proferido julgamento de mérito da ação.
A liminar vale para todos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo. A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV.
Publicado no dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu esse déficit, o que permitiria que a contribuição passasse a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo – em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06), como regulamentado antes da Reforma da Previdência –, trazendo um desconto muito maior nos contracheques de aposentados e pensionistas.
Diante da liminar, aposentados e pensionistas permanecerão sofrendo a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre a parcela remuneratória que ultrapassar o teto do INSS R$ 6.101,06.
Veja a liminar concedida pelo TJ-SP
