É preciso estar bem informado para atravessar o momento que estamos vivendo. As notícias mudam diariamente e sempre há alguma nova decisão que pode afetar diretamente a vida dos servidores.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, muita coisa aconteceu no Brasil e em São Paulo, até o momento o estado com maior número de casos e de mortes da Covid 19.
Elaboramos um rápido guia, com perguntas e respostas a respeito das informações que são úteis aos servidores prisionais de São Paulo.
O SINDCOP solicita aos servidores de cada unidade prisional que enviem dados e informações diárias sobre o acompanhamento da situação, para que o sindicato possa produzir boletins informativos e atualizar as orientação aos servidores. Os dados podem ser enviados por meio do whatsapp (14) 99762-7130.
Faço parte do grupo de risco. Posso ser afastado do trabalho em razão do Coronavírus?
Servidores prisionais que fazem parte do grupo de risco da covid 19 podem requisitar férias ou licença prêmio para gozar a partir de 26 de março. Fazem parte do grupo de risco os servidores com 60 anos ou mais e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico.
Para os casos em que não há período de férias ou licença-prêmio para ser gozado, o servidor vai ficar afastado do trabalho e à disposição da Administração até o dia 30 de abril. Deverá ficar de prontidão para qualquer solicitação, a ser cumprida à distância. O período em afastamento será remunerado normalmente e é considerado efetivo exercício para todos os fins.
Faço parte do grupo risco. Como faço para requisitar afastamento?
Será preciso comprovar a condição de saúde apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia com indicação de acompanhamento nos últimos 12 meses. Caso o servidor tenha dificuldade de conseguir um novo atestado, ele pode usar atestado que esteja no prontuário funcional na unidade, desde que respeite o limite de até 180 dias. O período em afastamento será remunerado normalmente e é considerado efetivo exercício para todos os fins.
Servidoras gestantes serão afastadas?
Sim. Elas poderão requisitar férias durante o período da pandemia de coronavírus. Para os casos em que não há período de férias ou licença-prêmio para ser gozado, a servidora vai ficar afastada do trabalho e à disposição da Administração até o dia 30 de abril. Deverá ficar de prontidão para qualquer solicitação, a ser cumprida à distância. O período em afastamento será remunerado normalmente e é considerado efetivo exercício para todos os fins.
Servidores com sintomas de Covid 19 devem fazer o quê?
Os sintomas de infecção pelo novo coronavírus são febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar. Os funcionários do sistema prisional que apresentarem esses sintomas deverão ser afastados do local de trabalho.
Eles deverão ficar à disposição do chefe imediato durante o período de sua jornada de trabalho por 72 horas, renováveis por mais 72 horas. Ao fim desse período inicial de afastamento, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias. O atestado deve ser encaminhado por email ao superior hierárquico.
Após esse período de 14 dias, se for preciso, o servidor deve solicitar as providências para afastamento no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) (leia aqui).
Estou com sintomas de Covid 19. Como faço para requisitar afastamento?
Para requisitar o afastamento nos casos de sintomas de coronavírus é preciso preencher uma autodeclaração de Covid 19 (acesse aqui). O documento deverá ser enviado por email ao superior imediato (diretor do plantão e, na ausência deste, diretor de disciplina) que deverá repassá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da unidade.
É possível emendar licença saúde com as férias em razão do Coronavírus?
Vai depender de cada unidade prisional. Se o servidor for do grupo de risco, existe essa possibilidade durante o período de isolamento social.
As férias dos servidores penitenciários foram suspensas?
Sim. Estão suspensas as férias e licença prêmio dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) e dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) que não estejam no grupo de risco, além das férias e licença prêmio de todos aos servidores da área da saúde.
As visitas nas penitenciárias estão suspensas em razão do Coronavírus?
Sim. Estão suspensas pela Justiça desde o dia 20 de março as visitas a presos em todas as unidades prisionais de São Paulo. Desde o dia 25 de março o jumbo entregue pessoalmente também está proibido, sendo permitido apenas o material que chegar pelo correio.
Redução do grau de insalubridade:
O SINDCOP ainda não tem nenhum posicionamento concreto a respeito da medida. A SAP não manifestou isso publicamente.
Quais medidas a SAP adotou contra o Coronavírus?
No início da crise do novo coronavírus em São Paulo a Secretaria da Administração Penitenciária adotou medidas tímidas e insuficientes para conter a doença. No dia 19 de março foram anunciadas restrições para visitação dos presos nas unidades: possibilidade de entrar apenas um visitante por preso e proibição de visitante menor de idade ou que tenha mais de 60 anos de idade. No dia 20 a Justiça suspendeu as visitas em todos presídios do estado.
No dia 25 foi publicada a Resolução SAP-43, que prevê afastamento de servidores que fazem parte do grupo de risco, que tenham mais de 60 anos ou que apresentem sintomas de Covid 19. Também foi anunciado que as unidades prisionais só deveriam receber o “jumbo” que chegasse pelo correio. A secretaria ainda não tomou medidas para suspender as transferências de presos pelo estado.
Quais ações o SINDCOP tomou em relação à expansão do Coronavírus em São Paulo?
Ainda no dia 16 de março o SINDCOP protocolou ofício na SAP fazendo diversas solicitações para a prevenção do contágio do coronavírus, como suspensão de visitas nas unidades e das saidinhas, o afastamento imediato das servidoras que estão grávidas, demais servidores com doenças graves e de grupos de risco. O sindicato também pediu à SAP que forneça material de proteção individual para servidores de todos os setores, como luvas, máscaras e álcool gel.
No mesmo dia o SINDCOP ingressou com ação coletiva na Justiça pedindo o fornecimento de EPIs, a suspensão das visitas aos presos, o isolamento de presos em caso de contaminação, afastamento de servidores em caso de sintomas e suspensão das audiências em procedimentos disciplinares.
A partir do dia 19 o SINDCOP suspendeu o atendimento presencial na sede, subsedes e pontos de apoio e iniciou os atendimentos jurídico e sindical de maneira remota. Disponibilizamos contatos telefônicos e de email (acesse aqui).
No dia 25 o SINDCOP ingressou com mandado de segurança contra todos os coordenadores de unidades prisionais visando a suspensão das transferências de presos entre as unidades. O sindicato também ingressou com ação civil pública com pedido de urgência para suspender de imediato todas as transferências de presos das unidades administradas pela SAP, durante a pandemia do novo coronavírus.
Tramitação prioritária de processo em razão de doença, tendo em vista a suspensão dos prazos em razão do Coronavírus:
Foi instituído o trabalho virtual e remoto no judiciário e isso vem atrasando a tramitação de processos na Justiça.
Audiências de sindicância e PAD foram suspensas?
Sim. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu cancelar todas as audiências marcadas para ocorrer entre 17 de março e 17 de abril por causa do novo Coronavírus.
A decisão afeta servidores que tenham audiências de processos administrativos e sindicâncias na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD) marcadas para o período. De acordo com comunicado da PGE, as audiências serão remarcadas assim que possível.
Fake News sobre a cassação de aposentadoria dos idosos que saírem às ruas e multa para os responsáveis por eles:
Não está prevista até o momento nenhuma punição para quem sair à rua, com exceção dos casos de pessoas já diagnosticadas com Covid 19, que devem permanecer em isolamento social.
Num momento como esse é fundamental repassar somente informações verídicas: procure portais oficiais, como o do Ministério da Saúde, do Governo de São Paulo e das prefeituras, além de veículos de comunicação confiáveis e reconhecidos, sejam jornais impressos, virtuais, revistas, televisão, rádio. Evite confiar em mensagens de whatsapp e, principalmente, não repasse mensagens, áudios ou imagens as quais não haja certeza sobre o conteúdo.
Atuação do sindicato pelo único foco nos agentes, esquecendo das outras categorias:
O SINDCOP tem como foco principal do trabalho sindical os servidores penitenciários em geral, uma vez que as medidas propostas pelo sindicato envolvem todos os servidores da SAP. Além disso, as ações do SINDCOP visam preservar não apenas a integridade e saúde dos servidores prisionais, mas da sociedade como um todo. Manter o sistema penitenciário seguro é uma forma de manter a sociedade segura.
Inclusão de dependentes no IAMSPE:
O servidor tem, por lei, 180 dias corridos contados a partir da sua posse para incluir agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta) no Sistema de Saúde Iamspe. Fazer a inscrição no setor de Recursos Humanos da unidade e levar a documentação em um dos Ceamas (interior) ou no núcleo de cadastro do Iamspe (Avenida Ibirapuera, 981, térreo, Vila Clementino, São Paulo).
Atualmente é possível fazer a inclusão para além dos 180 dias pela via judicial. Entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDCOP – (14) 99692-4544.
Cancelamento de perícia médica:
Estão suspensas a princípio até o dia 18 de abril as perícias médicas para fins de licença saúde e por motivo de doença em pessoa da família. O prazo de suspensão pode ser prorrogado. Apesar da suspensão, o servidor ainda precisa encaminhar atestado médico ao RH da unidade para agendar a perícia. Para o caso de falta médica, a entrega deverá ser feita no primeiro dia útil após o atestado. Para licença saúde, em até 3 dias úteis, a contar da data do atestado.
Reforma da Previdência Estadual:
A Nova Previdência do servidor paulista já está em vigor. Os projetos da Nova Previdência aprovados na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) passaram a valer como Emenda Constitucional (EC) 49 e Lei Complementar (LC) 1.354, ambas publicadas no Diário Oficial dia 7 de março.
No dia 17 de março o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a reforma da Previdência. No dia 24 o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou a liminar fazendo com que as mudanças nas aposentadorias voltassem a valer. Ainda aguarda o julgamento do mérito as várias ações propostas contra o projeto.