Uso de máscaras em unidades prisionais é obrigatório, decide STF

Inês Ferreira
O uso de máscaras de proteção individual por todas as pessoas que circularem dentro de unidades prisionais, agora é obrigatório. As unidades também devem afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e com o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal).


“Apesar de enfrentarmos outros problemas, essa é uma excelente decisão. Os servidores estarão mais protegidos e o Estado terá a obrigatoriedade de cumprir a determinação judicial, enquanto que nós teremos instrumentos para cobrar com mais eficácia”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.


O Estado de São Paulo tem 231.287 presos. Os últimos número da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) apontam que no Estado de São Paulo, 27 policiais penais morreram contaminados pela Covid-19. Ao todo, 1.341 profissionais deram resultado positivo de contaminação.
A proporção é de uma morte a cada 49 casos positivos. Em relação aos 35.056 trabalhadores, a taxa de mortalidade é de 0,77 a cada mil pessoas. Quanto aos presos, o Estado de São Paulo registrou 24 mortes causadas pela pandemia. pela SAP.


No fim de julho, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já havia mais de 17 mil casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional brasileiro.


Segundo o ministro Gilmar Mendes, em razão da baixa testagem, há fortes indícios de que esses números estejam subestimados. Ele destacou também que a letalidade da doença nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos atinge não só os detentos, mas os próprios trabalhadores. Segundo o ministro, a falta de rigor no uso de equipamentos de proteção individual nesses locais potencializa a circulação do vírus.


Decisão
A decisão do STF, ocorreu no último dia 1º por unanimidade, ao referendar a medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.


A decisão consta na ação de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) feita pelos partidos PDT, Rede Sustentabilidade e PT. Na ação eles contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.


A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei (artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal).


Direito à informação
De acordo como o ministro, os dois dispositivos que foram objeto da republicação de veto estabelecem importantes medidas de combate à pandemia. Além de prever o uso obrigatório de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais, eles impõem o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados.


“É inconteste a relevância material do artigo 3º-B, parágrafo 5º, que preserva o direito à informação”, salientou o relator.

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