Veto de Bolsonaro, que prevê congelamento de salários e contagem de tempo de servidores, deve ser apreciado amanhã

Inês Ferreira

Está prevista para amanhã (16) a apreciação pela Câmara dos Deputados do veto nº 17, que trata da proibição do reajuste salarial de servidores públicos até 2020, contagem de tempo e da realização de novos concursos públicos. A apreciação do veto consta na pauta do dia da Câmara, que deverá apreciar 30 outros vetos de diferentes temas.

O veto, de autoria do presidente da República é relacionado a Lei Complementar 173/2020 promulgada no último dia 28 de maio.  A lei prevê ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios durante a à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em contrapartida, federação, estados e municípios ficam proibidos de reajustar salários e fazer a contagem de servidores públicos até dezembro de 2021 e também de realizar concursos públicos.

O veto que será apreciado amanhã, é  um veto parcial aposto  ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Esse projeto gerou a Lei Complementar 173/2020.

Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, a expectativa é de que o veto seja derrubado, já que a entidade defende que ele é inconstitucional.

“Servidores do sistema prisional já estão dando sua contribuição. Muitos estão pagando com suas vidas, como temos visto diariamente. Não podemos aceitar congelamento de salários e de contagem de tempo. O governo não pode jogar essa conta para os servidores que não uma defasagem salarial que já ultrapassa os 30%. Esperamos que os deputados se lembrem que eles irão precisar dos votos desses servidores nas próximas eleições e votem a favor da derrubada do veto”, disse o presidente.

Diversas entidades promoveram ações contra a aplicabilidade da lei. O SINDCOP participa numa Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal, como terceiro interessado (Amicus Curie). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Leia o veto na íntegra