Descumprimento aplicará multa diária de mais de 1 milhão. SINDCOP também havia ingressado com uma ação coletiva, mas a Justiça negou o pedido. O Departamento Jurídico do sindicato vai peticionar a juntada da liminar para que seja reavaliada a decisão
Carlos Vítolo
Uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, suspendeu as visitas a presos em 45 unidades prisionais da região Oeste do Estado de São Paulo, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste (Croeste). Atualmente, o Estado possui 176 unidades prisionais.
A interrupção das visitas nas unidades prisionais da região Oeste se deu em decorrência da pandemia do novo coronavírus e o pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação ajuizada no Fórum de Presidente Prudente, pelos promotores de Justiça Marcelo Creste e Mário Coimbra.
O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que integra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), fez postagem em uma rede social ontem (quinta-feira, 19), apelando para que o governo do Estado suspendesse as visitas aos presos em virtude da pandemia. “Confiamos no bom senso e na humanidade do governo do Estado de SP, que deverá suspender TODAS as visitas no sistema prisional a partir desse fim de semana”, postou Gakiya. Na decisão, o juiz citou a postagem do promotor.
Gakiya argumentou que são mais de 235 mil presos e se cada um receber uma visita, “correremos um risco muito grande de espalhar o vírus no sistema prisional, com dificuldades extremas de isolar presos possivelmente infectados num sistema superlotado, sem falar no risco dos profissionais da secretaria de administração penitenciária”.
Caso haja descumprimento da decisão, a Justiça aplicará pena de multa diária de mais de 1 milhão. (R$ 1.045.000,00).
A decisão judicial destaca que, “aliás, incompreensível como que, diante da pandemia, com medidas restritivas de direitos adotadas mundo afora, somente vistas em filmes de ficção, o Governo de São Paulo ainda não tenha tomado medida tão necessária com a da suspensão de visitas nas Unidades Penais. Famílias estão se isolando, pessoas estão se mantendo reclusos de seus lares, comércio fechando, aulas interrompidas, fronteiras fechadas, atendimentos édicos não urgentes (ambulatoriais e eletivos) suspensos, força publica evacuando praias, praças, suspensão de transportes e a se perder a conta de tantas medidas excepcionais tomadas, todas voltadas a um bem maior, o da preservação da vida, da saúde, e o Governo de São Paulo fica impassível com a questão das visitas nos presídios! Por quê?”, descreve o texto
“Não quer ver, o Estado, que a continuidade da visitação implica na continuidade do transporte de famílias de várias regiões do estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus”, relata o juiz, que elogiou a atuação dos autores do pedido e mandou intimar com urgência a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Croeste.
Ação coletiva do SINDCOP na Justiça
O SINDCOP também havia ingressado com uma ação coletiva, distribuída na segunda-feira (16), na 2ª Vara da Fazenda Pública, em São Paulo, com pedido de Tutela de Urgência, no entanto, a Justiça negou o pedido. Na ação, o SINDCOP argumentou que a SAP não tem dado a efetiva atenção à proteção dos servidores, diante da potencial possibilidade de contaminação pelo COVID 19, limitando-se a triagem de visitas e advogados de forma superficial (febre, tosse, espirro) no ingresso às unidades prisionais.
“O Ministério de São Paulo já tinha dado parecer favorável ao nosso pedido, mas infelizmente foi negado a liminar pela Justiça, concedendo prazo de 72h para a Fazenda Pública se manifestar no processo”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.
Ainda de acordo com o presidente, “agora com essa decisão do ministério Público da região Oeste, o nosso Departamento Jurídico vai peticionar pedindo a juntada da liminar e, por consequência, que seja reavaliada a decisão que foi proferida, podendo vir a ser concedida a liminar na nossa ação coletiva também. Foi uma iniciativa louvável do MP da região Oeste, até porque o MP funciona como um fiscal da lei e tem a obrigação dessa iniciativa de ofício. É uma vitória para toda a sociedade, não somente para servidores do sistema penitenciário, mas também para os familiares dos presos, e até para os próprios apenados, uma vez que a questão não é de represália, é uma questão de saúde pública”. Foi uma decisão acertada do judiciário da região Oeste e parabéns ao Ministério Público pela iniciativa”, finalizou.