Ação do ALE: batalha pelo apostilamento em Brasília

O Departamento Jurídico do SINDCOP ingres­sou com dois recursos em Brasília para garan­tir a execução e o pagamento da ação do ALE (Adicional Local de Exercício). Foi encaminhado um Recurso Especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um Recurso Extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal). (Veja vídeo no final da matéria).

No STJ a argumentação do jurídico é de que a decisão da Justiça paulista fere o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Con­sumidor. Além disso, fere também a Lei Federal 8073/90, que garante a substituição processual pelo sindicato e autoriza aos sindicatos a atua­rem como substitutos processuais dos integran­tes da categoria. Isso determina a legitimidade do sindicato nas ações coletivas para fazer a execução do julgado.

No STF a abordagem segue a mesma linha. Se­gundo o advogado José Marques, responsável pelo departamento jurídico do SINDCOP, nessa corte já existe um tema a respeito da legitimidade do sindicato na execução das ações coletivas.

O advogado explica que existem normas ju­rídicas que garantem as execuções de ações coletivas, tanto na legislação infraconstitucional quanto na própria Constituição Federal.

“Diante disso, o julgado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) poderá ser alterado e esse processo retornará a origem para a execu­ção do julgado da ação coletiva já transitado em julgado”, afirma Marques.

Histórico da ação

Para o advogado, após a substituição da ju­íza de primeira instância o sindicato passou a encontrar problemas para conseguir o cumpri­mento da decisão judicial que já foi transitada em julgado.

“Ela determinou na época que fosse feita a execução individual e isso demandaria cerca de 10 mil execuções, o que não seria possível ma­terialmente, tanto para o sindicato quanto para o próprio judiciário”, afirma.

Já foram quatro decisões favoráveis ao SIN­DCOP na ação do ALE, determinando que seja feito o apostilamento antes da obrigação de pa­gar e que seja feita a execução de forma coleti­va e não individual.

A execução coletiva garante a extensão do julgado a todos os servidores representados pelo sindicato ao passo que as execuções indi­viduais, além de não garantir a implantação do julgado, fragiliza a força processual, possibili­tando julgados divergentes. Na busca de garan­tir que todos se beneficiem da decisão judicial já transitada em julgado é que o SINDCOP tem insistido na execução coletiva.

Em abril o SINDCOP entrou com Embargos de Declaração contra decisão contraditória dos desembargadores, pois o TJSP voltou atrás ao julgar improcedente o Agravo de Instrumento do sindicato.

Para o José Marques, há uma “certa poli­tização” dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Isso fica claro quando existem algumas ações que vêm sido ganhas de forma costumei­ra e repentinamente o TJSP passa a entender de forma diferente daquilo que foi julgado. Isso demonstra uma certa dependência do judiciário da ação política do Executivo”, ressalta.

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