O Departamento Jurídico do SINDCOP ingressou com dois recursos em Brasília para garantir a execução e o pagamento da ação do ALE (Adicional Local de Exercício). Foi encaminhado um Recurso Especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um Recurso Extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal). (Veja vídeo no final da matéria).
No STJ a argumentação do jurídico é de que a decisão da Justiça paulista fere o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, fere também a Lei Federal 8073/90, que garante a substituição processual pelo sindicato e autoriza aos sindicatos a atuarem como substitutos processuais dos integrantes da categoria. Isso determina a legitimidade do sindicato nas ações coletivas para fazer a execução do julgado.
No STF a abordagem segue a mesma linha. Segundo o advogado José Marques, responsável pelo departamento jurídico do SINDCOP, nessa corte já existe um tema a respeito da legitimidade do sindicato na execução das ações coletivas.
O advogado explica que existem normas jurídicas que garantem as execuções de ações coletivas, tanto na legislação infraconstitucional quanto na própria Constituição Federal.
“Diante disso, o julgado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) poderá ser alterado e esse processo retornará a origem para a execução do julgado da ação coletiva já transitado em julgado”, afirma Marques.
Histórico da ação
Para o advogado, após a substituição da juíza de primeira instância o sindicato passou a encontrar problemas para conseguir o cumprimento da decisão judicial que já foi transitada em julgado.
“Ela determinou na época que fosse feita a execução individual e isso demandaria cerca de 10 mil execuções, o que não seria possível materialmente, tanto para o sindicato quanto para o próprio judiciário”, afirma.
Já foram quatro decisões favoráveis ao SINDCOP na ação do ALE, determinando que seja feito o apostilamento antes da obrigação de pagar e que seja feita a execução de forma coletiva e não individual.
A execução coletiva garante a extensão do julgado a todos os servidores representados pelo sindicato ao passo que as execuções individuais, além de não garantir a implantação do julgado, fragiliza a força processual, possibilitando julgados divergentes. Na busca de garantir que todos se beneficiem da decisão judicial já transitada em julgado é que o SINDCOP tem insistido na execução coletiva.
Em abril o SINDCOP entrou com Embargos de Declaração contra decisão contraditória dos desembargadores, pois o TJSP voltou atrás ao julgar improcedente o Agravo de Instrumento do sindicato.
Para o José Marques, há uma “certa politização” dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Isso fica claro quando existem algumas ações que vêm sido ganhas de forma costumeira e repentinamente o TJSP passa a entender de forma diferente daquilo que foi julgado. Isso demonstra uma certa dependência do judiciário da ação política do Executivo”, ressalta.