Autor da ação do ALE alerta para servidores não fazerem apostilamentos individuais

Além de não garantir o recebimento, execução individual ainda prejudica o andamento da ação coletiva

O advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, fez um alerta para os servidores penitenciários sobre a ação do ALE (Adicional Local de Exercício). Segundo ele, os servidores não devem fazer apostilamentos individuais, mas aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Conforme o advogado, esta ação tem incomodado os ASPs que, assim como o SINDCOP, estão ansiosos para o seu fim e para verem implantado o ALE/100% no salário-base.

“Essa luta tem sido incansável dentro do sindicato. A decisão de mérito é favorável e já transitou em julgado porém as ações extraprocessuais dificultam o cumprimento. A princípio a juíza do feito determinou o apostilamento em 30 dias. A Fazenda recorreu e perdeu.  Estranhamente, a juíza foi substituída e a nova juíza passou a criar embaraços no cumprimento da decisão judicial”, afirmou o advogado.

Dr. José Marques, responsável pelo Jurídico do SINDCOP: “você ASP não deve querer a execução individual pois isso não lhe garantirá o recebimento e prejudicará o andamento da ação coletiva”

Conforme ele, após quatro decisões da 1ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em São Paulo (TJSP), determinando o cumprimento da decisão, estas forças extraprocessuais passaram a agir no Tribunal. No último julgamento, o Desembargador/Relator havia disponibilizado o relatório de seu voto no sistema eletrônico do Tribunal (o que pode ser confirmado na consulta processual, pois, lá está) favorável ao recurso do Sindicato e, estranhamente, na sessão de julgamento votou contra seu próprio relatório.

“Alguma coisa estranha aconteceu entre a data da disponibilização do relatório/voto e a sessão de julgamento”, conclui o advogado.

O que sindicato quer nesse processo:

  1. Apostilamento antecedente do título judicial – ALE/100% no holerite, para depois discutir os valores atrasados. O sindicato entende que o apostilamento é consequência da decisão judicial e não deve se submeter a procedimento de cumprimento de sentença, onde é aberto prazo para a Fazenda impugnar e, isso se transformar em nova discussão de mérito;
  2. Que a execução dos valores atrasados seja feita de forma coletiva com planilhas individuais. O sindicato quer dessa forma porque, nessa etapa, pelo princípio do devido processo legal, ampla defesa, a Fazenda Pública tem o direito de se manifestar e impugnar o cálculo.

Porém, como existiram vários cumprimentos de sentenças individuais, todos improcedentes, pelas mais variadas razões (a principal, pelo fato de os advogados contratados pelos servidores serem aventureiros, não terem conhecimento do processo, das teses processuais nele debatidas, dos inúmeros julgados existentes, dos inúmeros incidentes processuais que compuseram o processo), o que facilitou à Procuradoria impor uma tese totalmente contraria ao já decidido e conseguir no TJSP em um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, uma decisão que lhe favorecesse.

Essa decisão de uniformização é apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) em todos os pedidos de cumprimentos individuais, levando o juízo a indeferir os pedidos.

No cumprimento coletivo, essa decisão não tem peso tanto pelo fato de o sindicato não haver sido chamado no processo incidental, quanto pelo fato de o Departamento Jurídico do sindicato estar capacitado para rebater todos os pontos discutidos pela Fazenda Pública na tentativa de desconstruir a decisão de mérito.

O Acórdão que deu pela procedência no mérito da ação, traz inúmeras indicações que deram suporte ao julgado e garantiram o ALE/100% no salário-base.

Da última decisão do TJ, contrária aos interesses do sindicato e dos ASPs, o Departamento Jurídico recorreu ao STJ e STF. 

Confirmada a tese do sindicato (que tem repercussão geral) não haverá mais força extraprocessual capaz de impedir o apostilamento e execução dos atrasados.

“Por isso, você ASP não deve querer a execução individual pois isso não lhe garantirá o recebimento, prejudicará o andamento da ação coletiva além de você ficar excluído da relação de substituído. Quanto a estes advogados oportunistas, aventureiros e antiéticos o sindicato estará fazendo representação na OAB”, afirmou o advogado.