Congresso pode votar nesta quarta-feira o veto à carreira policial de agentes penitenciários

Presidente Eunício Oliveira convocou sessão para às 15h de hoje; Votação conjunta que reúne senadores e deputados federais foi suspensa ontem devido ao baixo quórum

Presidente do Senado, Eunício Oliveira, é quem comanda a sessão do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

Senadores e deputados federais podem analisar na tarde desta quarta-feira, 07, o veto nº 20/2018, referente ao projeto que criou o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). O veto em questão tirou dos agentes penitenciários o enquadramento de atividade de natureza policial.

Inicialmente marcada para terça-feira, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB), remarcou a sessão do Congresso Nacional para às 15h de hoje.

O SUSP foi aprovado em junho pelo Senado, e passou a valer como Lei Nº 13.675Quando foi sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB), ele vetou alguns dispositivos do projeto. Um deles dizia respeito à equiparação do trabalho dos agentes penitenciários como carreira policial. 

Na época, a justificativa de Temer foi que “a atividade de vigilância intramuros nos estabelecimentos penais não possui natureza policial” pois não constava no artigo 144 da Constituição Federal – artigo que trata das forças de segurança do país. “Além disso”, justificou o presidente, “os serviços penais de atenção à pessoa privada de liberdade exigem políticas e instrumentos que não se confundem com a segurança estrita”. 

Para derrubar o veto é preciso o voto da maioria absoluta dos congressistas de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

Carreira policial

A equiparação do trabalho do agente penitenciário à atividade policial, dentro do SUSP, poderia servir de peso político para endossar a aprovação da Polícia Penal. Tramitando como PEC 372/2017 (Proposta de Emenda à Constituição), o projeto que cria a Polícia Penal não poderá ser votada até o fim do ano, devido à intervenção federal na área da segurança do estado do Rio de Janeiro.

Já aprovada de forma unânime pelo Senado, a PEC está na Câmara dos Deputados. É uma reivindicação dos trabalhadores penitenciários para que a profissão seja reconhecida e valorizada nos mesmos moldes do que acontece com as demais carreiras policiais.

Ao se transformar em Polícia Penal, os agentes farão parte de uma carreira típica de Estado. Ela fortalece a luta para conseguir a aposentadoria especial, dependendo da eventual Reforma da Previdência. Com a criação da Polícia Penal também diminuem as possibilidades do sistema penitenciário ser privatizado.

O SUSP

De autoria do Executivo, a proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de métodos e processos científicos em investigações.

Entre as mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações.

Vetos relacionados aos agentes penitenciários

Capítulo III, Seção I, artigo 9º (que trata da composição do Sistema): Coloca os órgãos do sistema penitenciário como integrantes operacionais do SUSP, mas veta o parágrafo 3º, que dizia explicitamente: “Considera-se de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários”.

Capítulo VIII, Disposições Finais, artigo 44: “É considerado de natureza policial e de bombeiro militar o tempo de serviço prestado pelos profissionais referidos no caput e nos parágrafos do art. 144 da Constituição Federal, pelos integrantes dos quadros efetivos da perícia oficial de natureza criminal e pelos agentes penitenciários, em todas as suas atividades”.

Com informações da Agência Senado