Ao aceitar trabalhos que não fazem parte de suas obrigações legais o servidor penitenciário enfraquece sua identidade profissional e sua autoestima, além de ficar sujeito a problemas jurídicos
Ninguém domina o funcionamento do sistema prisional melhor que o ASP (Agente de Segurança Penitenciária). Responsável por toda a dinâmica das unidades prisionais, os agentes têm que manter a ordem, vigiar e desconfiar de tudo o que possa colocar em risco a segurança da unidade.
Os problemas do sistema penitenciário fazem com que o ASP seja obrigado a trabalhar num ambiente estressante e insalubre, vivendo situações com risco à própria vida. Nesse local caótico o ASP acaba desenvolvendo práticas para garantir a segurança da unidade, mas que não são atribuições do cargo.
Essas práticas, como o desvio de função, trazem prejuízos a ele, aos companheiros de trabalho e a todo o sistema.
De acordo com a Lei Complementar 1246, de 2014, que trata da carreira do agente penitenciário paulista, suas atribuições dizem respeito ao desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional. É uma atividade intramuros, ou seja, aquela que é desempenhada dentro das unidades prisionais.
Para contribuir com o fim do desvio de função o SINDCOP editou uma cartilha que visa esclarecer o servidor sobre seus deveres dentro do sistema prisional.
O material, disponível no site do sindicato (clique AQUI), fornece informações precisas e amplas a respeito de suas funções e atribuições. Na cartilha é possível encontrar a descrição detalhada das atividades do ASP conforme o POP (Procedimento Operacional Padrão) e o comportamento adequado em cada posto de serviço.
Para Gilson Pimentel Barreto, presidente do SINDCOP, a falta de informação sobre a própria carreira “prejudica o fortalecimento da identidade profissional do ASP e enfraquece a sua autoestima”.
Além disso, desempenhar outras funções que não fazem parte de suas atribuições legais pode prejudicar juridicamente o próprio agente.
Na situação de desvio de função o servidor exerce uma atividade com a qual não tem atribuição legal e ainda corre risco de arcar com as consequências jurídicas, caso cometa erros durante a atividade irregular.
“O desvio de função também é uma prática que enfraquece a categoria e possibilita ao Governo não contratar servidores conforme a real necessidade” afirma Gilson. Segundo o presidente do sindicato, ao praticar o desvio de função o ASP desguarnece o plantão, que passa a funcionar com número menor de servidores. A disponibilidade de ASPs fica menor já que outros agentes estão em escoltas em hospitais, apresentações judiciais, consultas médicas, dirigindo viaturas e carros oficiais, e serviços administrativos.
“Essa atitude acarreta uma sobrecarga de trabalho aos servidores que ficam na unidade, causando problemas de saúde pelo excesso de trabalho, inviabilizando a segurança predial e colocando toda estrutura do trabalho do ASP em risco, inclusive sua própria vida”, ressalta.
O desvio de função do ASP também pode ser entendida como uma prática usada pelo Governo para camuflar a falta de servidores.
De acordo com dados da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), São Paulo tem 225.874 presos para um total de 30.799 agentes – o que dá um proporção de 7,3 presos por agente. Essa proporção é maior do que a recomendada pelo Conselho Nacional de Política Criminal, de que haja um agente para cada cinco presos nas unidades prisionais.
“O SINDCOP defende que o servidor trabalhe dentro da legalidade e faça somente o que lhe compete”, afirma Gilson; “Acreditamos que essa é uma das principais atitudes para fazer com que o Governo valorize os ASPs e faça novas contratações para suprir a demanda do sistema prisional”, resume.
Deveres do ASP
