Conflito ocorreu no final da manhã de ontem (domingo, 26) no Compaj
Quinze pessoas morreram no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus-AM, após detentos iniciarem uma briga, por volta das 11h de ontem (26).
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Amazonas confirmou o ocorrido.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o secretário da Administração Penitenciária do Amazonas, Márcio Vinicius Almeida, afirmou que os presos morreram asfixiados ou golpeados com “estoques”, armas brancas artesanais improvisadas, no caso, com escovas de dente.
O motim começou durante o horário de visita dos familiares. Representantes do governo disseram que membros de organizações criminosas teriam entrado em conflito, fato que gerou a rebelião.
Ao G1, o secretário informou que não houve reféns, agentes feridos ou fuga de detentos. Na unidade foi aberta uma investigação sobre os motivos da rebelião. No momento, as visitas estão suspensas.
O Compaj é uma das 6 unidades prisionais administradas pela empresa Umanizzare. O presídio é operado no regime de cogestão entre empresa e estado.
Sob gestão da Umanizzare, o Compaj foi palco da segunda maior matança do sistema carcerário brasileiro, ocorrido no dia 1 de janeiro de 2017. Na ocasião, uma briga de facções resultou em 56 mortos, esquartejados e decapitados.
Em São Paulo, o modelo de cogestão prisional foi anunciado pelo governo como forma de administração do quatro presídios: Gália I e II, Aguaí e Registro.
A proposta faz parte do projeto do governador João Doria (PSDB) de passar o sistema penitenciário paulista à iniciativa privada.
Contratos ilegais
O Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu como “ilegal” o contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare, referente à terceirização da gestão da Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota.
A decisão foi proferida no último dia 8 e decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A principal ilegalidade refere-se à execução, por parte da empresa, de serviço de segurança que é típico e exclusivo da administração pública, não podendo ser delegado a terceiros. Entre outras irregularidades, restou comprovado que funcionários da Umanizzare exerciam atividades típicas de agentes penitenciários, como conduzir viaturas de escolta de presos, realizar revistas nas celas dos presídios e vigiar as unidades prisionais, o que só pode ser realizado por funcionário público com treinamento específico.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também reconheceu o pagamento de preços elevados quando comparados com outras unidades do país; a reiterada prorrogação contratual sem a devida justificativa, de modo a burlar a lei de licitações; além de falhas graves na prestação de serviço pela empresa terceirizada.
Em 2016, o Estado pagava o equivalente a R$ 4.166,49 por preso, valor superior até mesmo ao gasto nas prisões federais de segurança máxima e que correspondia a quase o dobro do valor médio nacional. Conforme apontado no parecer ministerial, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto médio por preso no país, na época, era de R$ 2.400,00.
Com informações do MPTO