Esclarecimentos sobre a movimentação da ação do ALE

Advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP

É dever do SINDCOP manter a categoria informada a respeito do andamento do processo do ALE. A atualização das informações é importante porque o detentor do Direito até o resultado do processo é o servidor. A entidade sindical atua, processualmente, como substituto dos integrantes da categoria. O Direito discutido no processo e o resultado da demanda beneficia os representados pelo sindicato.

O SINDCOP trouxe aos servidores beneficiados na ação, a informação da existência de dois recursos em instâncias superiores: o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Primeiramente, queremos esclarecer que o que se está discutindo, tanto no Recurso Especial, como no Recurso Extraordinário, é matéria interlocutória, ou seja, não é o mérito da decisão judicial transitada em julgado.

O objeto dos recursos se relaciona à decisão de primeiro grau que exige execução individual do julgado, com o que o sindicato não concorda por total impossibilidade material e fragilização na decisão e, pela intenção do juízo, de afastar o sindicato do polo ativo da execução.

O sindicato, mesmo na condição de substituto processual, é o autor da Ação Coletiva e tem garantias constitucionais de representação da categoria em juízo e fora dele (art. 8º da CF).

A outra questão debatida, é o apostilamento antecedente à execução. Isto é, a implementação do ALE nos holerites e, após isso, a discussão quanto aos valores passados.

Estes são os pontos discutidos nos recursos. Não se está discutindo o mérito da decisão já transitada em julgado.

Última movimentação

No último dia 14 de março foi disponibilizado um julgado do STJ, relacionado ao Agravo no Recurso Especial. O ministro julgador, negou provimento ao Agravo, em um despacho “padrão”, sob o fundamento de que o Agravo não atacava os fundamentos da decisão recorrida.

A decisão do STJ, em negar provimento ao Agravo recursal, não fere o já decidido na fase de conhecimento da ação. Está se discutindo procedimentos na fase de execução.

No que se refere à decisão, o sindicato está ingressando com Agravo Regimental no próprio STJ. A decisão é monocrática, isto é, proferida por apenas um Ministro e dela cabe recurso interno.  

A decisão fala em inexistência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida. Ora, o ministro não deve ter lido o recurso. Quem teve a oportunidade de ler a peça recursal (Recurso Especial e Agravo) sabe que os fundamentos da decisão recorrida foram questionados ponto a ponto.

O Agravo Regimental dará oportunidade de o recurso ser analisado pelo Pleno do Tribunal, por todo o Colegiado, com nova decisão.

O importante nessas informações é que, o que se está discutindo são questões de procedimentos, é matéria interlocutória, que não afetam a decisão de mérito, já transitada em julgado, da ação em sua fase de conhecimento. 

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