O atendimento jurídico é gratuito aos filiados do sindicato
O departamento jurídico do SINDCOP vem ganhando diversas ações na Justiça e beneficiando os filiados do sindicato. Com assistência jurídica gratuita para assuntos decorrentes do exercício regular da função, as demandas de ações como quinquênio, aposentadoria especial, inclusão de agregados no Iamspe, entre outros são objetos do atendimento jurídico.
Na esfera administrativa o filiado tem representação em procedimentos de sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD).
O SINDCOP também tem na Justiça ações coletivas que, caso tenham sentença favorável, vão beneficiar todos os filiados. Estão tramitando em diversas instâncias do Judiciário as ações coletivas de Sexta Parte, DEJEP, integralidade e paridade, Indenização por falta de reajuste e abono permanência.
Confira a seguir algumas ações individuais de filiados, ganhas pelo SINDCOP neste ano:
Mandado de Segurança – Aposentadoria integralidade e paridade
O filiado do SINDCOP requereu junto ao RH de sua unidade a aposentadoria com integralidade e paridade de vencimentos.
A integralidade garante que o valor mensal da aposentadoria seja igual ao último salário recebido enquanto ativo na função. Já a paridade faz com que as aposentadorias sejam reajustadas no mesmo valor dos salários do pessoal da ativa.
Embora já contasse com os requisitos mínimos para a aposentadoria, o servidor teve o pedido concedido, mas não com a integralidade e paridade esperados.
Assim, com o auxílio do Departamento Jurídico do SINDCOP, ingressou com mandado de segurança para garantir a sua aposentadoria com integralidade e paridade de vencimentos, onde já em primeira instância obteve uma sentença favorável.
Por se tratar de sentença de primeiro grau ainda era passível de recurso, que será julgado em grau recursal.
Licença Tratamento de Saúde – Tratamento psiquiátrico
A ação de Licença para Tratamento de Saúde buscou anular ao atos da Administração, que tinha indeferido um pedido de licença de 90 dias para tratamento de saúde de um filiado do SINDCOP.
Em análise da perícia realizada com o servidor, a magistrada emitiu sentença favorável ao filiado, concedendo o período integral de licença para tratamento de saúde.
Além disso, determinou a interrupção e devolução de eventuais descontos que o servidor pudesse ter sofrido em seu pagamento.
Tal decisão ainda é passível de recurso, pois está em primeiro grau de jurisdição.
Servidora consegue a inclusão dos irmãos curatelados no IAMSPE
Uma servidora possui dois irmãos maiores e absolutamente incapazes que possuem graves problemas de saúde. A curatela é o instrumento pelo qual uma pessoa que não possua discernimento possa ser representada por terceiro.
Os irmãos estão sob seus cuidados e, após ter seu pedido negado por falta de amparo legal, entrou com ação por meio do Departamento Jurídico do SINDCOP.
Ela conseguiu a inclusão dos irmãos como agregados no IAMSPE (Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual). Foi alegado que por conta de a autora ser responsável pelos irmãos em caráter definitivo, existiria a possibilidade deles se equipararem aos agregados do artigo 7º, §4º da Lei 11.125/02 (Lei que dispõe sobre a finalidade e organização básica do IAMSPE).
O processo teve sentença Parcialmente Procedente em primeira instância e atualmente está em fase de recurso.
Isenção de Imposto de Renda por conta de moléstia grave
O filiado que perdeu a visão do olho direito foi orientado pelo Departamento Jurídico do SINDCOP a pedir a isenção do imposto de renda, que foi fundamentado no art. 6º da Lei n. 7.713/1988.
A norma dispõe que são isentos do imposto de renda os servidores que se enquadrem nos seguintes casos:
“Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Após o ingresso da ação a sentença foi totalmente procedente em primeira instância e está aguardando trânsito em julgado ou recurso pela parte contrária.
Transferência por união de cônjuge
O filiado do SINDCOP, com o auxílio do Departamento Jurídico, ingressou com ação buscando sua transferência para atuar mais próximo de sua esposa, que também é servidora pública.
Dessa forma, o juiz da ação proferiu sentença em acordo com o Artigo 130 da Constituição Federal e o Artigo 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo.
É importante ressaltar que além do amparo legal o juiz proferiu tal decisão com base no Princípio Constitucional da Preservação da Família sobre a discricionariedade da administração, com base nos artigos 126 e 133 da Constituição.
A decisão ainda se encontra em 1º Instância, sendo passível de recurso.
Reclassificação de classe
A ação foi requerida com o objetivo de contabilizar o período em que o filiado do SINDCOP atuou em cargo de direção, para fins de promoção por antiguidade e merecimento.
O pedido foi pertinente pois a Administração não contabilizou o período em questão para fins de promoção de classe. O magistrado em sua sentença decidiu que houvesse a contagem do tempo em que o servidor atuou como diretor para promoção de cargo e outras finalidades.
A decisão se deu pelo fato de que mesmo o servidor exercendo uma função diferente daquela para a qual foi lotado, ele não deixa de ser servidor de carreira de agente de segurança penitenciária. Ele apenas está exercendo outra função, mas não deixou de ocupar o cargo.
Tal decisão se encontra em primeira instância, sendo essa ainda passível de recurso.
Atendimento Jurídico
Todos os atendimentos devem ser previamente agendados e ocorrem na sede do SINDCOP, em Bauru, nas subsedes e pontos de apoio. Também é possível entrar em contato com o Jurídico pelo Whatsapp (14) 99692-4544.
Confira os horários:
Bauru
Segunda e quinta-feira, das 9h às 12h
Terça e quarta-feira, das 14h às 17h
Agendamentos pelo telefone (14) 3226-3255
Presidente Prudente
Sexta-feira, das 10h às 17h
Agendamento pelo telefone (18) 3221-9315
Ribeirão Preto
Sexta-feira, das 9h às 17h
Agendamento pelos telefones (16) 3325-8241 / (14) 99873-9996
Pirajuí
Quarta-feira, das 13h30 às 17h30
Agendamento pelos telefones (14) 3584-4272 / (14) 99680-0868
Campinas
Sexta-feira, 10h às 17h
Agendamento pelo telefone (14) 99630-3891 / 99748-7006
Presidente Venceslau
Quinta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 18h
Agendamento pelo telefone (14) 99723-4252 (whatsapp)
São José do Rio Preto
Quinzenalmente às sextas-feiras, em dias previamente divulgados, das 9h às 17h
Agendamento pelo telefone (17) 3301-2047 / (14) 99761-0177 (whatsapp)
Avaré
Quinzenalmente, em dias previamente divulgados, das 10h às 17h
Agendamento pelo telefone (14) 99667-0457 / (14) 99748-7006.