O Departamento Jurídico do SINDCOP informa que, por ora, não ingressará com ação coletiva referente ao desconto previdenciário sobre o adicional de insalubridade.
A informação foi divulgada na edição de novembro de 2018 do “Jornal do SINDCOP”, em matéria de capa.
O jurídico comunica que já foi distribuída a ação coletiva referente ao desconto previdenciário do 1/3 de férias. No momento estão em estudo as ações coletivas dos descontos previdenciários sobre serviços extraordinários e adicional noturno.
Essas ações têm como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu a não incidência do cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários e adicional noturno.
Vale lembrar que o Departamento Jurídico do SINDCOP tem sido procurado por muitos servidores na busca de informações ou propositura de ações com o fim de restituição do valor pago à titulo de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade. O jurídico já orientou sobre essa situação. Leia sobre a orientação do jurídico do sindicato AQUI.
A precaução do sindicato quanto a ação de restituição de valores de contribuição previdenciária do adicional de insalubridade ocorre por causa da exclusão do valor do adicional do calculo da aposentadoria.
Hoje, o valor integra o cálculo na proporção de 1/60 para os servidores que receberem o adicional nos 60 meses antecedentes à aposentadoria. O entendimento do jurídico é que o valor relativo ao adicional é considerável e que a sua exclusão nos proventos de aposentação pode pesar no orçamento do servidor.
O SINDCOP tem buscado de forma insistente, no Judiciário, o reconhecimento do direito à paridade e integralidade de proventos na aposentadoria dos Agentes de Segurança Penitenciaria. A partir do momento em que se exclua dos proventos os valores relativos ao adicional de insalubridade recebido até o momento da aposentadoria a integralidade ficará sensivelmente prejudicada.