Decisão paralisa o projeto de privatização do sistema penitenciário; Governo de SP tem 30 dias para se manifestar
A Justiça de São Paulo suspendeu, na última sexta-feira (11), o processo de licitação do governo João Doria que visa conceder à iniciativa privada a gestão de quatro presídios no estado.
Foi acolhido pela juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luiza Barros Rozas Verotti, o pedido de tutela de urgência da ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Conectas Direitos Humanos.
O projeto de privatização do sistema penitenciário paulista fica, por enquanto, interrompido até o julgamento da ação. O governo de São Paulo tem 30 dias para apresentar sua defesa.
Estava marcado para terça-feira (15) o fim do prazo para que empresas entregassem os envelopes com as propostas de gestão compartilhada das unidades.
O edital da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) previa “cogestão” entre Estado e empresa dos Centros de Detenção Provisória de Gália I e II, Aguaí e Registro. Em fase final de construção, a previsão é que as quatro unidades fiquem prontas até o final do ano.
O SINDCOP propôs ação parecida, que aguarda decisão em Agravo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os fundamentos das ações do SINDCOP e Defensoria são que os Agentes Penitenciários exercem poder de polícia na custódia do preso e essa atividade não pode ser privatizada por resguardar interesses da sociedade.
Na decisão, a juíza entende que o poder de polícia pode ser considerado “como o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público” e que “em um Estado Democrático de Direito, o poder punitivo e disciplinar é função indelegável do Poder Público”.
Segunda a magistrada, a impossibilidade da concessão é clara: “as funções estabelecidas no edital de licitação ora impugnado são precípuas do Estado, não podendo de forma alguma ser delegadas à iniciativa privada, uma vez que constituem monopólio estatal, sendo o poder de império próprio e privativo do Poder Público”.
Um ponto que vem sendo levantado pelo SINDCOP desde que o governador Doria anunciou o projeto de privatização dos presídios foi compartilhado pela juíza na decisão. Refere-se à suposta maior eficiência e menor custo das unidades prisionais privadas.
“Tampouco há nos autos comprovação suficiente de que a privatização do sistema penitenciário geraria redução dos custos da Administração Pública ou a melhoria das condições carcerárias. Pelo contrário: a experiência prática demonstra que o modelo de presídios privatizados piorou ainda mais as condições dos presos. Podemos citar como exemplo o recente episódio ocorrido no Estado do Amazonas”, salientou.