Apesar das irregularidades apontadas, Justiça do Trabalho não viu problemas na privatização
Presídio de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, é um modelo citado pelo governador João Doria (PSDB) como exemplo a ser seguido em São Paulo. Foto: Reprodução.
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais considera que é ilícito terceirizar funções integrantes do sistema prisional, no caso do presídio de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais.
De acordo com o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, o que é uma afronta à Lei 11.078/04. Essa lei classifica como indelegável o poder de polícia e também outros dispositivos legais.
“Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, frisa o procurador.
Na ação, proposta em 2011, Emediato classifica a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético como moral: “Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse”.
Em 2014 a Justiça do Trabalho julgou nulas as contratações feitas pela empresa GPA (Gestores Prisionais Associados S/A), consórcio que administra o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A decisão foi resultado da ação civil pública do MPT. Na ação, a Juíza do Trabalho, Jane Dias do Amaral – autora da sentença – afirmou tratar-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado.
“Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal ”.
Modelo citado pelo governador João Doria (PSDB) como exemplo a ser seguido em São Paulo, o presídio de Ribeirão das Neves não recebe presos por estupro nem integrantes de facções criminosas. Na unidade, o custo médio por preso é cerca de R$ 800,00 mais caro do que em presídios administrados pelo estado.
Instância superior
Apesar do entendimento em primeira instância de que havia irregularidades na contratação, em 2017 o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região reconheceu como lícita a privatização do presídio de Ribeirão das Neves. No entendimento do relator, Lucas Vanucci Lins, não houve passagem para a iniciativa privada de serviços indelegáveis pelo Estado.
Para o relator, a execução penal dos sentenciados é realizada pelo Diretor Público de Segurança da unidade prisional – um servidor público e não empregado da empresa concessionária.
Lins ainda se ateve a segurança externa do presídio, que permanece a cargo do Estado, para justificar a decisão.