Departamento Jurídico da entidade prepara documento para esclarecer a categoria sobre as mudanças planejadas pelo Governo
Presidente Jair Bolsonaro (PSL) entrega projeto de reforma da Previdência ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). Foto: Reprodução.
O Governo Jair Bolsonaro encaminhou à Câmara dos Deputados seu projeto de reforma da Previdência nesta quarta-feira (20). As mudanças na aposentadoria vão tramitar no Legislativo Federal como Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com o número 06/2019.
Como forma de esclarecer a categoria, o Departamento Jurídico do SINDCOP vai preparar um comunicado aos agentes penitenciários paulistas. Os advogados da entidade estão fazendo um rigoroso estudo da proposta, analisando os prós e contras, para que o sindicato possa elaborar estratégias de defesa dos direitos da categoria.
Como é hoje?
Os servidores de São Paulo que tiverem ingressado no serviço público antes da aprovação da Emenda 41, de dezembro de 2003, têm garantido a paridade e integralidade da aposentadoria e podem receber a remuneração do último cargo, desde que preencham os requisitos do fator 95 (pelo menos 35 de contribuição e 60 de idade).
Como pode ficar?
De acordo com o projeto, os agentes penitenciários que ingressarem após a reforma terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS (Regime Geral da Previdência Social, que trata das aposentadorias do setor privado).
Agentes penitenciários se aposentarão aos 55 anos pela proposta. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agentes e policiais).
Atualmente em São Paulo, a aposentadoria de agentes penitenciários pode ser solicitada independentemente da idade. Basta que o servidor tenha 20 anos de exercício no cargo de agente e comprove 10 anos de contribuição fora do sistema.
Esse direito já é garantido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), devido à Lei Complementar 51 de 1985 combinada com a Lei Federal 144 de 2014, que alterou a primeira lei para garantir esse benefício as mulheres servidoras da segurança pública.
Entidades representativas da segurança pública assinaram uma nota pública da União dos Policiais do Brasil sobre a reforma da Previdência. A Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen-Brasil) ratificou o documento.
Na nota, as entidades afirmam que receberam com “surpresa e indignação” o conteúdo do texto da nova proposta de reforma da Previdência. “O texto apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional não condiz com a natureza do risco inerente à atividade policial e o atual cenário de segurança pública no país, muito menos com o discurso pró-segurança da sociedade e de combate ininterrupto à corrupção e às organizações criminosas, que fundamentam o programa de governo do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, finaliza o documento.