Delegado Marcelo Freitas leu parecer depois de quatro horas de discussão; texto pode ser votado pela CCJ no dia 17
Governo usa alegação de déficit nas contas da previdência para fazer a reforma. CPI da Previdência já provou que tal déficit não existe. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados.
O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), recomendou na última terça-feira (9) a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19).
Logo após a leitura do parecer, que aconteceu depois de mais de quatro horas de discussão e bate-boca, foi concedida vista coletiva, pelo período de duas sessões do Plenário da Câmara. Pelo cronograma proposto, a CCJ deve votar o parecer no próximo dia 17.
Em seu parecer, Freitas seguiu o mesmo entendimento do presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado cabe apenas avaliar a admissibilidade do texto e que a análise do mérito só deve ser feita depois por uma comissão especial. Parlamentares contrários à reforma tentaram, ao longo de toda a reunião, questionar esse entendimento, além de usar artifícios regimentais para atrasar os trabalhos.
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Ao mesmo tempo, porém, o relator usou o parecer para comentar vários pontos da proposta do governo Bolsonaro. Disse que os dispositivos sobre Previdência Social não são cláusulas pétreas e podem, assim, ser retirados da Constituição e regulamentados por meio de lei complementar, como sugere a PEC 6/19. Para Freitas, caberá à comissão especial definir sobre a conveniência dessa alteração.
Aposentadoria rural e BPC
O relator recomendou atenção da comissão especial e de todos os deputados com as mudanças nas aposentadorias rurais e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes. Esses dois pontos estão entre os mais criticados por parlamentares. Freitas também alertou para as regras sobre pensões e acumulação de benefícios previdenciários – nos dois casos, a proposta do governo prevê redução dos valores em relação ao modelo atualmente em vigor.
Por outro lado, o relator não viu problemas na eventual adoção de um regime de capitalização, em que cada trabalhador teria uma espécie de conta individual para juntar recursos para a aposentadoria. Também disse que é possível criar alíquotas progressivas, como as do Imposto de Renda, para os servidores públicos ativos.
No total, Delegado Marcelo Freitas sugeriu 22 alterações de redação no texto apresentado pelo governo, a fim de adequá-lo à técnica legislativa. “As impropriedades detectadas devem ser enfrentadas e sanadas por ocasião do debate do mérito a ser realizado na comissão especial”, afirmou o relator, antes de concluir e recomendar à CCJ a admissibilidade da reforma.
Regras alteradas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.
O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar.