SAP descumpre a lei e desconta salário de quem aguarda licença saúde; SINDCOP tem ação coletiva ganha

A Justiça determinou o fim dos descontos; Determinação vale para todos os filiados do sindicato

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) descumpre uma determinação judicial e vem causando prejuízo financeiro aos servidores prisionais. O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da pasta desconta ilegalmente o salário do servidor que aguarda a confirmação da sua licença saúde.

Em 2017 o Departamento Jurídico do SINDCOP ganhou um mandado de segurança coletivo que impede esse desconto enquanto não se esgota a via administrativa de recursos – pedido de reconsideração feito ao diretor do Departamento de Perícias Médicas (DPME) e recurso hierárquico encaminhado ao secretário da Gestão Pública e Planejamento.

A Justiça tornou sem efeito o Ofício Circular DRHU/SAP nº 1/2016, por afrontar a legislação. A decisão vale para todos os filiados do SINDCOP.

Pelo descumprimento da determinação judicial o jurídico do sindicato vai pedir a execução da decisão. No pedido será feita a notificação judicial do secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo.

“A administração vem causando duplo prejuízo ao servidor. De pronto ela descumpre uma determinação judicial e obriga o servidor a promover uma nova ação judicial para não ter seu salário descontado. Ou seja, onera novamente o servidor, pois não resolve o problema na via administrativa”, explica Gilson Pimentel Barreto, presidente do SINDCOP.

O SINDCOP orienta seus filiados a procurar o Departamento Jurídico do sindicato caso ocorra esse desconto ilegal no salário. A entidade vai entrar com ação e pedir responsabilidade, tanto do responsável pelo departamento administrativo da unidade quanto do diretor geral do DRHU da SAP.

“A SAP mesmo num momento de fragilidade do servidor, ainda quer impor um sofrimento maior aos servidores, com esse desconto imediato do salário sem esgotar as vias administrativas recursais previstas em lei através de um oficio que já foi derrubado pela Justiça. Estamos atentos e vamos buscar todo o rigor da lei”, frisa Barreto.

A ação

Na ação coletiva do SINDCOP, os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Cristina Cotrofe e Leonel Costa acompanharam o voto do relator, Antonio Celso Faria, e negaram o recurso da Fazenda do Estado de São Paulo.

A circular do DRHU determinava que a Administração Pública registrasse como “falta injustificada” os dias em que o servidor estivesse de licença aguardando o esgotamento dos recursos administrativos.

No relatório o desembargador aponta que a circular viola os direitos dos funcionários. “É evidente que o ofício circular gera efeitos negativos aos servidores do sistema penitenciário, pois, de pronto, permitiria à Administração presumir a falta injustificada”.

A Justiça entendeu que a Administração não pode prejudicar o servidor enquanto o Departamento de Perícias Médicas (DPME) não decide sobre a sua licença saúde.

Caso o pedido de licença saúde seja negado pelo DPME o servidor tem direito a continuar recebendo salário até se esgotarem os recursos administrativos da licença.

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