SAP edita novas regras para porte de armas de fogo de uso permitido e restrito

Resolução atualiza as regras de concessão do porte e emissão da Carteira de Identidade Funcional para ASP, AEVP e Oficial Operacional Motorista

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) editou novas regras para a concessão do porte de arma de fogo e emissão da Carteira de Identidade Funcional para Agente de Segurança Penitenciária (ASP), Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e Oficial Operacional Motorista.

Publicada no Diário Oficial da última terça-feira (12) a Resolução 27 atualiza os procedimentos diante das novas legislações sobre compra e uso de armas.

A concessão do porte de arma de fogo constará da Carteira de Identidade Funcional. ASP e AEVP terão direito ao porte de arma de uso permitido e de uso restrito.

As armas só podem ser utilizadas fora do serviço, no período de folga e para defesa pessoal.

Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso terá permissão apenas para arma de uso permitido.

A arma deverá ser conduzida junto com o registro e a Carteira de Identidade Funcional.

Aquisição e registro

Para aquisição de arma de fogo de uso permitido o servidor deverá providenciar documentação exigida pela Polícia Federal: aptidão psicológica e capacitação técnica (os dois comprovados periodicamente a cada 10 anos).

A emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo será feito às custas do servidor, que deverá entregar a documentação exigida no site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

ASPs e AEVPs poderão comprar até duas armas de fogo de uso restrito. Será preciso solicitar autorização de aquisição/transferência da arma de fogo e de munição por meio dos documentos anexos que estão no final da publicação.

Os anexos devem ser encaminhados à Direção Unidade Prisional, que vai enviar a documentação à Coordenadoria para depois encaminhar ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

Também será preciso testes de aptidão psicológica e de capacitação técnica. A quantidade anual máxima de munição de uso restrito permitida é de até 50 unidades.

O Certificado de Registro de Arma de Fogo também será emitido pela Polícia Federal, por meio do site (www.dpf.gov.br).

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