Segue suspenso pelo TCE edital de concessão de presídios à empresas; TJSP tinha liberado processo

Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar da 1ª instância que suspendia a licitação; Tribunal de Contas do Estado atendeu solicitações de empresas e suspendeu o certame

Por Lucas Mendes

Segue suspenso o edital aberto pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para conceder à iniciativa privada a gestão de quatro presídios paulistas. A abertura de envelopes com as propostas de empresas ocorreria nesta terça-feira (15), na SAP, em São Paulo.

Segundo consta no painel de licitações da secretaria, a sessão de recebimento de envelopes está suspensa em cumprimento à decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sidney Estanislau Beraldo.

O despacho do conselheiro foi publicado na edião de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Na decisão de caráter liminar que suspendeu o edital, divulgada ontem, Beraldo analisou cinco representações contra o edital: da empresa Soluções Serviços Terceirizados – Eireli, do Instituto Humanita360 Brasil e dos advogados Dayane de Oliveira Ferreira, Felipe Estevam Ferreira e José Jodacir de Souza Júnior.

Eles alegam que algumas exigências do processo restringem a participação de interessados, apontam irregularidades em dispositivos da licitação, como inexistência de audiência pública e outras obrigações que a empresa vencedora deverá arcar.

Com a suspensão do processo, o TCE deu prazo de 48 horas para o Governo de São Paulo encaminhar sua defesa e a íntegra do edital. A demanda deverá ser julgada pelo plenário do tribunal.

O Edital de Concorrência 002/2019 referente ao processo SAP/GS n° 849/2019 prevê “cogestão” entre Estado e empresa privada dos Centros de Detenção Provisória de Gália I e II, Aguaí e Registro. Em fase final de construção, a previsão é que as quatro unidades fiquem prontas até o final do ano.

TJ tinha liberado o edital

Horas depois da decisão do TCE, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Manoel de Queiroz Pereira Calças, derrubou a liminar dada pela Justiça em 1ª instância que suspendia o edital da terceirização dos presídios.

Na decisão que derrubou a liminar, o presidente do TJSP avaliou que “os serviços relacionados no edital não violam frontalmente a relação de funções indelegáveis, expressa no art. 83-B acima transcrito (Lei de Execução Penal)”  e que “as funções típicas de poder de polícia, arroladas nos incisos do mesmo artigo, de ‘classificação de condenados’, ‘aplicação de sanções disciplinares’, ‘controle de rebeliões’ e ‘transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais” estão resguardadas pelo edital.

Na sexta-feira (11), a juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luiza Barros Rozas Verotti, deferiu o pedido de tutela de urgência da ação civil pública movido pela Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades.

Em sua liminar, a juíza suspendeu o processo de licitação por entender que poder de polícia pode ser considerado “como o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público” e que “em um Estado Democrático de Direito, o poder punitivo e disciplinar é função indelegável do Poder Público”.

A suspensão dos efeitos da tutela pelo presidente do TJ-SP constitui uma medida excepcional, destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Segundo o presidente do tribunal, a decisão que suspendia o edital trazia risco à ordem pública pois interferia “sem razão legítima manifestamente demonstrada no regular andamento de certame licitatório e na execução de política pública por agente democraticamente eleito (digo mais, por agente que foi eleito tendo, entre outras plataformas políticas, exatamente a que está agora em análise)”.

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