Servidor ativo, aposentado e pensionista, faça seu recadastramento e não fique sem receber

Medida serve para o Governo atualizar dados cadastrais dos funcionários

Todo servidor público do Estado, ativo, aposentado e pensionista, deve fazer seu recadastramento, a fim de manter sua situação regularizada e continuar recebendo seus vencimentos. Veja como fazer:

O que é o Recadastramento?

Atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores da ativa, aposentado e pensionista aos órgãos pagadores.

Quem precisa se recadastrar

Todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações.

O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados e aposentados e pensionistas.

Servidores ativos

Quando deve ser feito o Recadastramento

Anualmente, no mês do aniversário dos servidores e empregados públicos civis e militares.

Objetivo do Recadastramento

Manter os dados, pessoais e funcionais, dos servidores atualizados para uniformização de cadastro, com objetivo de manter o recebimento de salários e benefícios.

Como fazer

Basta entrar no link:

https://recadastramentoanual.sp.gov.br/recadastramentoanual/noauth/LoginPrepare.do#

E fazer seu recadastramento online.

Aposentados

De acordo com uma portaria da SPPREV, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

Quem precisa se recadastrar

O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.

O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.

Quais documentos

Os Documentos necessários para o recadastramento: 

– Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral – RG, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI – Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe); 
– Comprovante de inscrição no CPF/MF; 
– Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;

Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os pensionistas deverão ainda preencher Declaração de Estado Civil e União Estável.