Medida serve para o Governo atualizar dados cadastrais dos funcionários
Todo servidor público do Estado, ativo, aposentado e pensionista, deve fazer seu recadastramento, a fim de manter sua situação regularizada e continuar recebendo seus vencimentos. Veja como fazer:
O que é o Recadastramento?
Atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores da ativa, aposentado e pensionista aos órgãos pagadores.
Quem precisa se recadastrar
Todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações.
O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados e aposentados e pensionistas.
Servidores ativos
Quando deve ser feito o Recadastramento
Anualmente, no mês do aniversário dos servidores e empregados públicos civis e militares.
Objetivo do Recadastramento
Manter os dados, pessoais e funcionais, dos servidores atualizados para uniformização de cadastro, com objetivo de manter o recebimento de salários e benefícios.
Como fazer
Basta entrar no link:
E fazer seu recadastramento online.
Aposentados
De acordo com uma portaria da SPPREV, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
Quem precisa se recadastrar
O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.
Quais documentos
Os Documentos necessários para o recadastramento:
– Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral – RG, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI – Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe);
– Comprovante de inscrição no CPF/MF;
– Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;
Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os pensionistas deverão ainda preencher Declaração de Estado Civil e União Estável.