SINDCOP protocola pedido no TJSP para autorizar posse de arma de servidores prisionais em fóruns

A proibição se dá devido a uma portaria de 2016 do Tribunal de Justiça, que trata do plano de segurança e triagem nos acessos de unidades judiciárias

O SINDCOP protocolou, nesta terça-feira, 27, uma solicitação de revisão de portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O documento pede a revisão de um artigo da portaria 9.344/2016, que impede a entrada de agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária nos fóruns do estado portando armas.

O Departamento Jurídico do sindicato considera “constrangedor” para o agente prisional essa restrição, ao considera-lo como potencial perturbador da segurança dos tribunais.

A restrição vale para quaisquer situações, mesmo em casos de assuntos administrativos ou situações em que os servidores são convocados como testemunhas em processos criminais.

De acordo com a portaria do TJSP, podem entrar armados em fóruns apenas magistrados, membros do Ministério Público, policiais militares, civis ou federais, integrantes de guarda municipal, agentes de segurança bancária e funcionário da segurança terceirizada contratados.

No pedido o Jurídico do SINDCOP argumenta que os agentes de segurança penitenciária foram equiparados aos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal. Essa equiparação veio em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) (RE com Agravo [ARE] nº 654432), da relatoria do Ministro Alexandre de Morais.

Além disso o Jurídico alega que a portaria do TJ, que é um ato administrativo, não poderia fazer essa limitação aos agentes. Para impedir a entrada de servidores prisionais armados nos fóruns seria preciso aprovar uma lei com esse teor.