SINDCOP vai propor ação coletiva para reaver valores pagos indevidamente no cálculo da contribuição previdenciária

Inês Ferreira
O Departamento Jurídico do SINDCOP vai propor ação coletiva para que filiados de todas as carreiras, possam reaver os valores pagos no cálculo da contribuição previdenciária que incidiram sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários e adicional noturno. Segundo o departamento jurídico, os filiados não precisam entrar com ações individuais.
A ação coletiva terá como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última quinta-feira. Na ocasião do STF decidiu que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos não incide sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. A decisão é retroativa e vale para todas ações sobre o assunto.
Conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão do STF deve gerar uma perda de R$ 6,3 bilhões nos últimos cinco anos aos cofres públicos.
Segundo o Departamento Jurídico, essa decisão deverá ser estendida a todos os servidores filiados do sindicato, que automaticamente estarão representados na ação coletiva.
Julgamento
No julgamento da semana passada, os ministros concluíram a análise iniciada em 2015, que já tinha maioria pela não cobrança sobre essas parcelas – um revés para a arrecadação do governo.
Somente o ministro Gilmar Mendes votou, porque o mesmo havia pedido mais tempo de análise do processo em 2016), se juntando à minoria contrária à posição vencedora.
Legislação
Estavam aguardavam a palavra final do STF cerca de 50 mil processos. Em 2009, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte irá incidir em todos as ações que tratam do assunto. Além de destravar esses casos, o julgamento deve orientar os juízes em torno de novos processos apresentados na justiça.
Na sessão de desta quinta-feira, 11, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que a posição da Corte está de acordo com a lei vigente. Em nota, a PGFN também ressaltou que os efeitos futuros “estão mitigados por diversas leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”.
Caso
A história que ganhou repercussão geral é de Catia Mara de Oliveira. Ela recorreu ao STF em 2008 para derrubar decisão que atendeu pedido da União e assentou a contribuição em torno dessas parcelas. Agora que o STF decidiu de forma favorável a Catia, a União terá de desembolsar o dinheiro que cobrou da servidora assim que não houver mais recursos disponíveis para as partes, segundo o advogado do caso, Robson Maia Lins.
De acordo com o defensor de Catia, a jurisprudência do STF já é no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre essas parcelas. Em 2015, Barroso destacou a lei 12.688, de 2012, que prevê a não incidência de contribuição previdenciária do servidor público em grande parte dessas parcelas. “Assim, a legislação veio, no essencial, a referendar a posição consolidada no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse na ocasião.