Todos os filiados têm direito aos resultados das ações coletivas propostas pelo Departamento Jurídico do sindicato
O Departamento Jurídico do SINDCOP tem proposto diversas ações coletivas sobre temas de interesse da categoria. O sindicato tem legitimidade para propor tais ações, e a sua execução vale para o conjunto dos filiados da entidade.
Saiba quais as principais ações coletivas do SINDCOP. Além do número do processo, para facilitar a pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cada ação tem um resumo sobre seu conteúdo e como está seu julgamento.
- Sexta Parte (Processo nº 0042099-74.2010.8.26.0053 – 5ª Câmara de Direito Público TJSP)
Ação proposta para fazer valer o direito da “sexta parte”. Trata-se de um benefício dado aos servidores públicos estaduais. Após 20 anos de exercício das suas funções, o servidor tem direito ao acréscimo de 20% dos seus rendimentos no seu salário.
Até 2013 Fazenda Pública de São Paulo não calculava esse acréscimo em cima da totalidade dos rendimentos (salário base, gratificações e adicionais). A exigência é para que o governo integre todos os adicionais e vantagens no cálculo da sexta parte para os filiados que conseguiram o benefício até 2013, passando a ser incorporada no salário.
Em 2015 houve despacho na ação, no qual a justiça manda interromper o processo até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas de revisão financeira envolvendo a Fazenda Pública.
- Indenização por falta de reajuste (Processo nº 1017526-85.2016.8.26.0071 – 12ª Câmara de Direito Público TJSP)
No começo de fevereiro o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague uma indenização aos servidores pela falta de reajuste salarial nos anos de 2015 e 2016.
Isso se deu graças a uma ação coletiva do SINDCOP. Ainda cabe recurso do Estado para reverter a situação. Caso o sindicato vença a ação, a indenização vai ser a diferença do salário atual em relação ao que foi perdido pela inflação, que nesses dois anos acumulou cerca de 18%.
- Integralidade e paridade (Processo nº 1001256-83.2016.8.26.0071 – 4ª Câmara de Direito Público TJSP)
Ação coletiva do SINDCOP contra a SPPREV – São Paulo Previdência para garantir a integralidade e a paridade nas aposentadorias.
A integralidade garante que o valor mensal da aposentadoria seja igual ao último salário recebido enquanto ativo na função. Já a paridade faz com que as aposentadorias sejam reajustadas no mesmo valor dos salários do pessoal da ativa.
A ação tem decisão procedente em 1ª instância e improcedente em 2ª instância. O sindicato entrou com recurso no STF e STJ.
- DEJEP
DEJEP (Diária Especial por Jornada de Trabalho Penitenciário) é foco de duas ações do SINDCOP.
Imposto de Renda (Processo nº 1034211-36.2017.8.26.0071 – 2ª Câmara de Direito Público TJSP) Uma delas o sindicato questiona o fato do Estado descontar o IR (Imposto de Renda) dos valores do DEJEP.
Saída Temporária (Processo nº 1032433-31.2017.8.26.0071 – 2ª Câmara de Direito Público TJSP) O sindicato também propôs ação pedindo o pagamento do DEJEP a todos os servidores que são convocados para trabalhar nas saídas temporárias de detentos, já que essas convocações não são compensadas em dias de folgas ou remuneradas.
- Abono permanência (Processo nº 0020789-07.2013.8.26.0053 – 12ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes)
O SINDCOP tem uma ação coletiva solicitando que o tempo de licença de saúde do servidor seja contado como efetivamente no exercício da função, a fim de contabilizar no cálculo de tempo de serviço para aposentadoria ou abono permanência.
O abono é um ganho atribuído ao servidor que, tendo cumprido todas as exigências para a aposentadoria voluntária, escolhe continuar em atividade. O valor corresponde à contribuição previdenciária paga pelo servidor.
A ação foi transitada em julgado e o SINDCOP vai iniciar a fase de cumprimento de sentença.