Decisão deve beneficiar inúmeros agentes de segurança
Inês Ferreira
Duas decisões de tribunais diferentes, em ações propostas pelo SINDCOP, garantiram a paridade e integralidade em aposentadorias de servidores públicos filiados ao sindicato. Uma decisão foi na ação de um filiado que tramitava do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Outra, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Repercussão Geral, que julgou agravo de instrumento interposto numa ação movida pelo SINDCOP. Ambas as decisões deverão beneficiar inúmeros agentes de segurança, filiados ao sindicato, que têm ações semelhantes tramitando na Justiça.
Segundo o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico da entidade, na ação do TJSP a decisão, num pedido de Mandado de Segurança, foi a favor do filiado. Na sentença, o TJSP afirma que a aposentadoria especial com proventos integrais e paridade deverá ser concedida, com base nas Emendas Constitucionais 47/05 e 41/03 e a aplicação da Lei Complementar n. 1.109/10. Isto porque, segundo o TJSP, o autor (servidor) tem mais de 30 anos de tempo de serviço, sendo mais de 20 anos de efetiva atividade de agente penitenciário e por isso direito ao benefício pleiteado na ação.
A decisão constou na Apelação n. 1002543-67.2018.8.26.0053, a 2ª. Câmara de Direito Público, tendo como Relator o Desembargador Claudio Augusto Pedrassi), prolatada em 26 de novembro de 2018.
Supremo Tribunal Federal
Conforme o advogado, a decisão do STF ocorreu ao julgar Recurso Extraordinário com Agravo 1.159.483/SP, em processo de interesse de um associado do SINDCOP.
Nele, o Supremo decidiu pacificar a matéria por meio de Repercussão Geral.
“A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida”, afirmou o advogado.
O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais. Com isso, todos os processos onde se discute “paridade e integralidade” e “aposentadoria especial de servidor público”, terão a mesma decisão pelo STF.
“O tema de repercussão geral orienta, também, as decisões dos Tribunais de Justiça. Milhares de ASPs paulistas aguardavam ansiosamente essa pacificação de julgados para pedirem suas aposentadorias. O SINDCOP, que sempre bem atendeu e dá respostas efetivas a seus associados, tem sido vitorioso nestas ações e, agora, com uma decisão da Corte Maior – STF”, concluiu o advogado.
Na decisão, o Ministro Dias Toffoli, presidente do STF afirma que: “ A matéria suscitada no recurso extraordinário com gravo corresponde ao Tema n. 1019 da Gestão por Temas de Repercussão Geral do portal do STF na internet, cujo feito paradigma é o RE n. 1.162.672/SP, que trata do “direito de servidor publico que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral. Fica prejudicado o gravo regimental. Publique-se. Brasília, 6 de novembro de 2018”.
O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, afirmou que essas duas vitórias demonstram a força e a competência do Departamento Jurídico da entidade.