ALE 100%

Embargos de declaração foi protocolizado hoje

Embargos de declaração foi protocolizado hoje

Inês Ferreira

A batalha judicial para que a Fazenda Pública faça o apostilamento do ALE 100% (Adicional Local de Exercício) continua acirrada. Porém, o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP volta a esclarecer que “não existe motivos para pânico”.

A tramitação está seguindo o rito normal e enquanto não esgotarem todas as medidas jurídicas, a tendência é que a cada pedido de apostilamento haja uma decisão impeditiva.

“Porém, a vitória esta garantida conforme decisão já transitada em julgado”,  tranquilizou o advogado.

Segundo Marques, mais uma vez, o Departamento Jurídico está se deparando com dificuldades impostas pela decisão da juíza do feito, em Bauru, que já eram esperadas e que tem o objetivo de impedir o  apostilamento do ALE/100%.

“Apesar das várias decisões favoráveis ao SINDCOP,  proferidas pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJESP), à cada pedido de apostilamento, temos uma decisão impeditiva”, explicou o advogado.

Nesta última decisão, a juíza, mesmo reconhecendo o direito dos ASPs, conferido por decisão já transitada em julgado, impôs novas exigências. Desta vez, ela questionou o apostilamento  para que ele seja individual e não coletivo.

“A nosso ver, essas exigências estão ultrapassadas, pois já foram apreciadas pelo TJESP”, disse o advogado.

Conforme ele, no entendimento da juíza, “o apostilamento  deve ser feito por pedido de cumprimento de sentença” e, “a execução deve ser feita de forma individual”. Isto quer dizer que, na opinião dela, que o pedido deveria ser individual.

Segundo o advogado, o SINDCOP não concorda com esse posicionamento da juíza, porque isso já foi questionado nas matérias no último Agravo de Instrumento e, em seus Embargos de Declaração, conforme consta no ED nº. 2016305-35.2017.8.26.0000/50000 – 1ª. Câmara de Direito Publico.

No Acórdão, que é o julgamento desse Agravo de Instrumento, não havia sido decidida a forma do apostilamento, se seria individual ou coletiva. No entanto, essa questão foi esclarecida posteriormente quando ocorreu a decisão dos Embargos de Declaração, a qual aclarou a decisão do TJESP.

O advogado explicou que essa decisão do TJESP deixou claro que o apostilamento deve ser coletivo e posteriormente o pedido de pagamento dos valores em atraso, deverá ser individual. Os valores atrasado deveriam ser pagos individualmente porque cada servidor possui situações específicas, como: diferença de adicionais temporais, ou seja, “quinquênio e sexta-parte”.

“Com isso, é de se ver que as novas exigências da juíza estão em desacordo com o que o TJESP já julgou”, reforçou o advogado. De acordo com ele, a primeira providência do SINDCOP, diante da decisão da juíza, foi interpor Embargos de Declaração pela contrariedade do despacho diante do que já foi ndecidido pelo Tribunal.

Ele explica que alguns até poderão entender que  o SINDCOP deveria cumprir o que foi determinado pelo Juízo,  promovendo a execução individual, porém essa hipótese foi descartada pelo sindicato.

“Essa hipótese foi avaliada pelo sindicato, o qual por meio do Departamento Jurídico entendeu que se for promovida a execução individual, será aberto  prazo para rediscussão do mérito da ação, que é o que a Fazenda tem feito em todos os pedidos de execução individual apresentados”, disse ele.

O SINDCOP busca primeiro o apostilamento, como já decidido pelo TJESP, o que possibilitará que os ASPs já tenham o valor no holerith, para depois discutir os valores de atrasados.

“O ato de apostilamento não comporta discussão pela Fazenda, quanto a entendimento de mérito do processo, ao contrário do que pode acontecer, se houver pedido de cumprimento de sentença”, reforça o advogado.

Mais uma vez pedimos a compreensão dos ASPs. “Tudo tem sido feito para que muito em breve tenhamos o apostilamento do benefício”, concluiu o advogado.

Hoje o advogado protocolizou os Embargos de Declaração referente à decisão da juíza.   

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