ALE 100%

Documento foi protocolizado hoje

Diretor jurídico do SINDCOP, Eduardo Blasques, o ASP e blogger Leandro Leandro e o advogado José Marques

 Inês Ferreira

O presidente e o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto e José Marques, respectivamente, protocolizaram hoje, na 1ª Vara da Fazenda Pública, em Bauru, um pedido de apostilamento imediato da ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). O pedido foi feito, depois que a juíza do feito determinou um apostilamento individual.

Segundo o advogado, apesar de ainda caber recurso da Fazenda Pública na ação, isso não impede a “Execução Provisória” da sentença, determinando o apostilamento imediato.

No documento protocolizado hoje, o advogado pede que a “seja determinada a Fazenda do Estado de São Paulo, que proceda o apostilamento do título judicial e apresentação de planilhas  com valores singelos (obrigação de fazer), no prazo remanescente ao consignado, sob pena de multa diária”.

No último dia 13 de junho, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitaram os recursos interpostos pela Fazenda Pública e acolherem os Embargos de Declaração propostos pelo SINDCOP, mandando apostilar o ALE imediatamente.   

Na decisão, os desembargadores  ainda reafirmaram a representatividade da categoria pelo SINDCOP e que  o apostilamento é obrigação da Administração Pública que decorre da decisão judicial, em  conformidade como já decidido pela relatoria do TJ, em julgado anterior (Agravo de Instrumento nº 2184340-89.2016.8.26.0000).  

“Ainda segundo a decisão dos desembargadores, o apostilamento ´teria de ser coletivo”. Segundo a decisão, a execução única, com individualização de valores, beneficia todos os associados do Sindicato, independentemente da época de filiação, ou seja, ainda que o exequente tenha se filiado à associação de classe após o ajuizamento da ação.