Orientação do Departamento Jurídico do SINDCOP sobre as d
Orientação do Departamento Jurídico do SINDCOP sobre as dúvidas na ação do ALE
Amigo ASP,
Em uma postagem de um “sindicato” na internet, consta a informação de que a referida entidade estará apostilando e executando o ALE a todos os ASPs, independente de estarem ou não filiados ao sindicato.
Primeiro, o desespero tomou conta do autor da postagem.
Segundo, todos tiveram a oportunidade de ver o mesmo “sindicato” desmerecendo a vitória do SINDCOP e dizendo que “nada tinha sido ganho” e que “o SINDCOP buscava apenas a associação dos ASPs”. Agora, é dito que vai apostilar e executar (ora, se nada foi ganho, vai executar o que?)
Por aí, vemos quem mente para a categoria.
Terceiro, o Agravo de Instrumento, julgado em 23/06/2016, sob nº 2059995.51.2016.8.26.0000, a mesma 1ª. Câmara de Direito Publico, sob a relatoria do Desembargador Danilo Panizza Filho, assim foi decidido:
“Nesta sequência, com relação ao item “D”, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite “de associados a época do ajuizamento”, em especial por se levar em consideração que o benefício abrange os associados e independe de autorização destes, havendo a necessidade de demonstração da condição de preenchimento dos requisitos definidos no acórdão que se encontra em execução a partir da vigência da Lei Complementar n. 1.197/13, em seu art. 7º. Neste ponto, cabe destacar que a documentação comprobatória incumbe ao exequente, o que fica constante a título de observação, prevalecendo, no mais, o r. despacho agravado.
Com isto, nega-se provimento ao presente recurso,
com observação.
DANILO PANIZZA
Relator”
ASP, você é inteligente, sabe ler. Consulte o processo, perceba as coisas e, por certo, não vai cair em conto de carochinha.
A decisão é clara – “o beneficio abrange os associados” e, “a documentação comprobatória incumbe ao exequente” (Sindicato Autor).
Esperamos vocês.